MPRO, MPC e TCE assinam Acordo de Cooperação Técnica relativo às alterações da Lei de Improbidade Administrativa
O acordo de cooperação técnica perdurará pelo prazo inicial de 60 (sessenta) meses, contados da data da sua publicação no diário oficial, podendo ser modificado conforme o interesse, oportunidade e conveniência das instituições, de comum acordo
O Acordo de Cooperação Técnica foi assinado na tarde de hoje (27/09), pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, pelo Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Paulo Curi Neto e pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros.
O objeto do termo constitui o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os participantes, visando à oitiva do TCE/RO para a apuração do valor do dano a ser ressarcido em razão de celebração de acordo de não persecução cível (ANPC), introduzido no parágrafo 3º do art. 17-B da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) pela Lei n. 14.230/2021.
As cláusulas estabelecida possibilitam a dispensa da oitiva pelo TCE quando o valor estimado do dano for igual ou inferior a 500 UPFs, na data provável do fato, de acordo com o disposto no § 2º do art. 14 do Regimento Interno do TCE-RO (RITCE-RO) e no § 3º do art. 10 da Instrução Normativa n.68/2019/TCE-RO, como forma de priorizar as demandas de maior relevância e trazer mais efetividade à atuação dos órgãos envolvidos.
O acordo de cooperação técnica perdurará pelo prazo inicial de 60 (sessenta) meses, contados da data da sua publicação no diário oficial, podendo ser modificado conforme o interesse, oportunidade e conveniência das instituições, de comum acordo.
Participaram da cerimônia os Promotores de Justiça Fernanda Alves Pöppl, Coordenadora do GAEC, e Tiago Lopes Nunes, Chefe de Gabinete da PGJ em exercício.
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