MPRO, MPF, MPT e MPC expedem recomendação ao município de Porto Velho para que adote distanciamento social seletivo para evitar colapso na rede pública de saúde

Foi solicitado, ainda, que seja comprovado, no prazo de três dias, a realização da avaliação de risco em saúde pública que fundamentou a expedição do decreto, especialmente a disponibilidades de testes para a população

DCI/MPRO
Publicada em 27 de abril de 2020 às 10:42
MPRO, MPF, MPT e MPC expedem recomendação ao município de Porto Velho para que adote distanciamento social seletivo para evitar colapso na rede pública de saúde

O Ministério Público do Estado de Rondônia,o Ministério Público Federal,o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas, considerando a edição do Decreto n. 16.629/2020 pelo Município de Porto Velho, que regulamentou o retorno de diversas atividades dentro do período de 23.04.2020 a 04.05.2020, expediram Notificação Recomendatória Administrativa Conjunta  ao Prefeito de Porto Velho, Hildon Lima Chaves, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para que a transição do distanciamento social ampliado para o distanciamento social seletivo não ocasione colapso na rede pública de saúde.

Foi solicitado, ainda, que seja comprovado, no prazo de três dias, a realização da avaliação de risco em saúde pública que fundamentou a expedição do decreto, especialmente a disponibilidades de testes para a população; recursos humanos, equipamento de proteção individual para os profissionais de saúde; coordenação com rede estadual de saúde, principalmente avaliação do quantitativo e preparação de leitos clínicos e de UTI para a população de Porto Velho; adequação, suficiência e preparação dos serviços de fiscalização municipal para o acompanhamento da transição e; forma e critérios de monitoramento da situação epidemiológica, bem como planos de ação para avanço ou retrocesso de transição.

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