MPRO obtém condenação de 22 anos e 11 meses por tentativa de feminicídio

"Essa condenação reflete a gravidade do crime e a necessidade de proteger as mulheres contra atos de violência"

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 28 de agosto de 2024 às 15:45

MPRO obtém condenação de 22 anos e 11 meses por tentativa de feminicídio

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de J.G. a 22 anos e 11 meses de prisão por tentativa de feminicídio. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. O julgamento, realizado nesta quarta-feira (27/8) em Cacoal, resultou na condenação do acusado por feminicídio tentado, triplamente qualificado e com duas causas de aumento de pena.

O Promotor de Justiça Tiago Cadore, que atuou no júri afirmou: "Essa condenação reflete a gravidade do crime e a necessidade de proteger as mulheres contra atos de violência ".

Crime ocorreu após separação

O réu e a vítima foram casados por cerca de seis anos. Em agosto de 2023, S.S, de 24 anos, decidiu se separar de J.G. após sofrer agressões, ocasião em que pediu medidas protetivas de urgência e deixou a casa onde vivia com ele.

No dia do crime, o agressor levou o filho do casal até a casa da vítima e tentou reatar o relacionamento, sem sucesso. Diante da recusa da vítima, ele sacou uma arma de fogo, apontou para sua ex-companheira e disse que ela não ficaria com mais ninguém.

Tentativa de feminicídio com agravantes

Após ameaçar a vítima, J.G. pediu que S.S segurasse o filho, afirmando que seria a última vez que ela o abraçaria. Em seguida, ele ordenou que a criança fosse colocada no chão, ajoelhou-se diante da ex-esposa e apontou a arma para ela. A vítima empurrou o agressor, que caiu sentado. Ao tentar escapar, correu até o portão, gritando por socorro. Nesse momento, o réu disparou tiros que atingiram as costas e os ombros da vítima.

Após os disparos, o agressor pegou a criança, a jogou dentro do carro e fugiu do local. O crime ocorreu na presença do filho do casal, de apenas três anos, e violou as medidas protetivas de urgência que já estavam em vigor.

Histórico de violência

O caso foi marcado por um histórico de violência doméstica, com agressões anteriores e descumprimento de medida protetiva. O júri popular reconheceu todas as qualificadoras apresentadas pelo MPRO, resultando na aplicação da pena citada.

O direito das mulheres de viver sem violência é garantido por lei, e o MPRO atua na defesa desse direito, buscando responsabilizar aqueles que atentam contra a vida e a dignidade das vítimas.

Denuncie

A Lei Maria da Penha assegura a mulher proteção integral e isso significa atendimento por parte dos serviços de saúde, assistência social, segurança pública e Justiça. A população denunciar casos de violência através da Ouvidoria da Mulher ou ligando para o número 127.

MPRO obtém condenação de 22 anos e 11 meses por tentativa de feminicídio

"Essa condenação reflete a gravidade do crime e a necessidade de proteger as mulheres contra atos de violência"

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 28 de agosto de 2024 às 15:45
MPRO obtém condenação de 22 anos e 11 meses por tentativa de feminicídio

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de J.G. a 22 anos e 11 meses de prisão por tentativa de feminicídio. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. O julgamento, realizado nesta quarta-feira (27/8) em Cacoal, resultou na condenação do acusado por feminicídio tentado, triplamente qualificado e com duas causas de aumento de pena.

O Promotor de Justiça Tiago Cadore, que atuou no júri afirmou: "Essa condenação reflete a gravidade do crime e a necessidade de proteger as mulheres contra atos de violência ".

Crime ocorreu após separação

O réu e a vítima foram casados por cerca de seis anos. Em agosto de 2023, S.S, de 24 anos, decidiu se separar de J.G. após sofrer agressões, ocasião em que pediu medidas protetivas de urgência e deixou a casa onde vivia com ele.

No dia do crime, o agressor levou o filho do casal até a casa da vítima e tentou reatar o relacionamento, sem sucesso. Diante da recusa da vítima, ele sacou uma arma de fogo, apontou para sua ex-companheira e disse que ela não ficaria com mais ninguém.

Tentativa de feminicídio com agravantes

Após ameaçar a vítima, J.G. pediu que S.S segurasse o filho, afirmando que seria a última vez que ela o abraçaria. Em seguida, ele ordenou que a criança fosse colocada no chão, ajoelhou-se diante da ex-esposa e apontou a arma para ela. A vítima empurrou o agressor, que caiu sentado. Ao tentar escapar, correu até o portão, gritando por socorro. Nesse momento, o réu disparou tiros que atingiram as costas e os ombros da vítima.

Após os disparos, o agressor pegou a criança, a jogou dentro do carro e fugiu do local. O crime ocorreu na presença do filho do casal, de apenas três anos, e violou as medidas protetivas de urgência que já estavam em vigor.

Histórico de violência

O caso foi marcado por um histórico de violência doméstica, com agressões anteriores e descumprimento de medida protetiva. O júri popular reconheceu todas as qualificadoras apresentadas pelo MPRO, resultando na aplicação da pena citada.

O direito das mulheres de viver sem violência é garantido por lei, e o MPRO atua na defesa desse direito, buscando responsabilizar aqueles que atentam contra a vida e a dignidade das vítimas.

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A Lei Maria da Penha assegura a mulher proteção integral e isso significa atendimento por parte dos serviços de saúde, assistência social, segurança pública e Justiça. A população denunciar casos de violência através da Ouvidoria da Mulher ou ligando para o número 127.

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