MPRO obtém mais quatro condenações no caso da morte de jovem confundido com integrante de facção na Capital
Os promotores também atribuíram aos réus os crimes de corrupção de menores e vilipêndio ao cadáver
O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação, por homicídio triplamente qualificado, de quatro réus envolvidos no assassinato de um jovem, que foi decapitado, ao ser confundido como integrante de facção criminosa, em Porto Velho. O grupo foi sentenciado a penas que variam de 20 a 24 anos de reclusão em regime fechado. No ano passado, outras sete pessoas foram condenadas pelo mesmo crime.
O julgamento, realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, teve a atuação dos Promotores de Justiça Elias Chaquian Filho e Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, que sustentaram a tese da prática do homicídio triplamente qualificado - cometido por motivo torpe, meio cruel, tortura, dissimulação e recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.
Os promotores também atribuíram aos réus os crimes de corrupção de menores e vilipêndio ao cadáver. Este último refere-se ao ato de filmagem da morte do jovem, à época, amplamente veiculada nas redes sociais.
O Conselho de Sentença acatou os argumentos do MPRO, condenando E.P. da S.J a 24 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente e corrupção de menores. I.C.M foi sentenciado a 20 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado; corrupção de menores e vilipêndio ao cadáver.
Já as rés V. dos S. da S. e I. dos S. da S. foram condenadas, ambas, a 21 anos e 8 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado e corrupção de menores.
O crime- De acordo com o Ministério Público, em junho de 2020, o jovem R. A. S. S, mediante falsa proposta de encontro amoroso, foi atraído à região localizada ao fundo do residencial Morar Melhor, onde o aguardavam integrantes de facção criminosa. A organização disputa espaço para a prática criminosa com outro grupo, ao qual a vítima, sem qualquer histórico de violência ou condenações, foi associada de forma equivocada.
Previamente mancomunado, o grupo imobilizou o jovem com amarras, desferindo nele diversos golpes de faca, machadinhas e facões, arremessando pedras na cabeça da vítima e, após, decapitando-a.
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Comentários
Até parece que cumprirão esse quantum de pena... levando em conta 24 anos de reclusão, com as benesses de remição ( a cada mês de pena cumprida desconta 8 ou 9 dias) fora as remições por cursos, leitura... Enfim, não vão cumprir 7 anos em regime fechado. E a culpa não é dos juízes, eles apenas aplicam as leis, mas daqueles que deveriam e tem legitimidade para propor mudanças nas leis benéficas à bandidagem, ou seja os "nobres" deputados federais e senadores. Estes são os maiores culpados pela sensação de impunidade que grassa em nosso País. Haverá mudanças?? Dificilmente.
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