MPRO orienta rede de proteção sobre Lei Marta Isabelle
Segundo a lei, cada um deve cumprir a sua atribuição e comunicar o próximo, para identificar os casos, buscar as famílias e garantir o retorno dos estudantes
A promotora de Justiça Cláudia Machado dos Santos Gonçalves ministrou, na quarta-feira (28/10), palestra sobre a implementação da Lei Marta Isabelle, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa Escolar em Rondônia. O encontro, realizado em Cacoal a convite da Superintendência Regional de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, reuniu profissionais da rede para orientar a identificação de crianças e adolescentes fora da escola e a garantia do retorno aos estudos.
A Lei Estadual nº 6.398/2026 recebeu o nome de Marta Isabelle, adolescente vítima de tortura e cárcere privado até a morte. A norma estabelece ações para localizar crianças e adolescentes fora da escola e reintegrá-los ao ambiente escolar, com proteção e acompanhamento.
Cada integrante da rede deve cumprir a sua parte
Para colocar a lei em prática, a Promotora de Justiça tratou das responsabilidades de cada integrante da rede: escolas públicas e privadas, Conselhos Tutelares, segurança pública, serviços de assistência social e saúde, entidades religiosas, esportivas e culturais, e organizações da sociedade civil. Segundo a lei, cada um deve cumprir a sua atribuição e comunicar o próximo, para identificar os casos, buscar as famílias e garantir o retorno dos estudantes. Ela destacou que os mesmos parâmetros de comunicação, registro e retorno valem para toda a rede e que escola e Conselho Tutelar devem procurar pai e mãe, pois ambos exercem, em regra, o poder familiar.
A promotora também apresentou as etapas do atendimento: identificação, comunicação, busca pela família e proteção, retorno à escola e acompanhamento. Foi proposta a pactuação local de prazos, devolutivas e registros, para que as ações sejam organizadas e acompanhadas.
Atuação do Ministério Público
A palestra também tratou do papel do Ministério Público de Rondônia (MPRO) na fiscalização da política pública. A instituição pode acompanhar as ações dos órgãos responsáveis e adotar medidas extrajudiciais, como recomendações e reuniões, para buscar o cumprimento dos deveres de cada setor.
Outro ponto abordado foi a comunicação de casos ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. A orientação é que as escolas sigam os procedimentos previstos para cada situação, especialmente quando há sinais de violação dos direitos de crianças e adolescentes.
A promotora também explicou o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê penalidade para o descumprimento, sem justificativa, de deveres relacionados à proteção de crianças e adolescentes, inclusive por responsáveis que deixam de cumprir determinações legais.
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