MPRO realiza reunião sobre o processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares

A reunião contou com a presença de integrantes do Poder Executivo local, representado pelos procuradores municipais, do Poder Legislativo e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 24 de fevereiro de 2023 às 19:07
MPRO realiza reunião sobre o processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotora de Justiça de Ji-Paraná, Marcília Ferreira da Cunha e Castro, realizou, na manhã desta sexta-feira (24/2), a reunião que tratou do processo de escolha de novos membros dos dois conselhos tutelares municipais.

A reunião contou com a presença de integrantes do Poder Executivo local, representado pelos procuradores municipais, do Poder Legislativo e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na ocasião, a Promotora de Justiça informou acerca da necessidade de o município adotar providências necessárias à adequação da lei local ao Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que diz respeito às alterações promovidas pela Lei nº 8.242/2012 e Resolução nº 231/2022 CONANDA, devendo constar previsão de eleição em data unificada em todo o território nacional, ou seja, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – (CMDCA) e a representante do CMDCA informaram que foram realizadas as adequações à minuta de alteração da Lei Municipal e o documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, para análise e aprovação do texto pelo Executivo e posterior apreciação da Câmara Legislativa municipal.

No mesmo contexto, a Promotora de Justiça ainda expediu recomendação ao Poder Executivo e ao Conselho Municipal sobre as providências a serem tomadas para a realização do processo de escolha. Dentre elas: a necessidade de designar um servidor(a) municipal para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato, tanto para o CMDCA como para a Promotoria da Infância e Juventude.

O documento também reforça que o município deverá fornecer todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo unificado de escolha dos Conselheiros, tais como funcionários, veículos, espaço físico, entre outros. A recomendação ainda preconiza que seja formada, no âmbito do CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de resolução.

O texto estabelece também que seja elaborado, aprovado e publicado o necessário edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90; que o edital seja concluído e publicado no menor prazo possível, de modo a garantir que todo o processo de escolha se desenvolva no prazo máximo de 6 (seis) meses, além de outras medidas que garantam a realização do processo eleitoral.

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