MPRO sugere e governo sanciona lei que cria lista pública de condenados por violência contra a mulher

Será veiculada uma lista com nomes e fotos de pessoas condenadas por crimes contra a mulher

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 11 de novembro de 2024 às 20:17

MPRO sugere e governo sanciona lei que cria lista pública de condenados por violência contra a mulher

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) reforçou o direito das mulheres à segurança com a criação de uma lei que estabelece a veiculação na internet de uma lista pública com nomes e fotos de pessoas condenadas por violência contra a mulher em Rondônia.

A sugestão de Projeto de Lei foi apresentada ao Governo de Rondônia em junho deste ano pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Coordenador do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit), Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida. A publicação da Lei n. 5910 foi feita na última quinta-feira (7/11).

A Promotora de Justiça que atua no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Tânia Garcia, e que também integra o Navit, disse que a medida é uma ferramenta importante para as mulheres se relacionarem de forma mais segura, evitando relacionamentos ofensivos e buscando vínculos que respeitem os direitos humanos das mulheres a uma vida digna e livre de qualquer forma de violência, reforçando a atuação do MPRO em defesa das vítimas de violência de gênero.

De acordo com a nova lei, será veiculada na internet uma lista com nomes e fotos de pessoas com condenação definitiva por crimes de violência contra a mulher, incluindo crimes contra a dignidade sexual. A lista estará disponível no site da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

A partir da condenação, qualquer cidadão poderá acessar as informações básicas dos condenados, como identificação e foto, até que se cumpra a pena. As autoridades, como membros da Polícia Civil, Militar, Ministério Público e Judiciário, terão acesso aos dados completos. A nova legislação passa a vigorar 60 dias após sua publicação.

MPRO sugere e governo sanciona lei que cria lista pública de condenados por violência contra a mulher

Será veiculada uma lista com nomes e fotos de pessoas condenadas por crimes contra a mulher

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 11 de novembro de 2024 às 20:17
MPRO sugere e governo sanciona lei que cria lista pública de condenados por violência contra a mulher

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) reforçou o direito das mulheres à segurança com a criação de uma lei que estabelece a veiculação na internet de uma lista pública com nomes e fotos de pessoas condenadas por violência contra a mulher em Rondônia.

A sugestão de Projeto de Lei foi apresentada ao Governo de Rondônia em junho deste ano pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Coordenador do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit), Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida. A publicação da Lei n. 5910 foi feita na última quinta-feira (7/11).

A Promotora de Justiça que atua no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Tânia Garcia, e que também integra o Navit, disse que a medida é uma ferramenta importante para as mulheres se relacionarem de forma mais segura, evitando relacionamentos ofensivos e buscando vínculos que respeitem os direitos humanos das mulheres a uma vida digna e livre de qualquer forma de violência, reforçando a atuação do MPRO em defesa das vítimas de violência de gênero.

De acordo com a nova lei, será veiculada na internet uma lista com nomes e fotos de pessoas com condenação definitiva por crimes de violência contra a mulher, incluindo crimes contra a dignidade sexual. A lista estará disponível no site da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

A partir da condenação, qualquer cidadão poderá acessar as informações básicas dos condenados, como identificação e foto, até que se cumpra a pena. As autoridades, como membros da Polícia Civil, Militar, Ministério Público e Judiciário, terão acesso aos dados completos. A nova legislação passa a vigorar 60 dias após sua publicação.

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