MPT e MPRO expedem recomendação conjunta para garantir a proteção a catadoras e catadores no Plano Municipal de Saneamento Básico
Prazo concedido ao município para informar se irá acatar a Recomendação é de 10 dias
Por meio da Recomendação Conjunta (Nº 001/2021) assinada pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa e pelo Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, os Ministérios Públicos do Estado de Rondônia e do Trabalho (MPT) na 14ª Região/Rondônia e Acre recomendam ao Prefeito do Município de Porto Velho que “inclua no Plano Municipal de Saneamento Básico” no âmbito da implementação de Parceria Público Privada para prestação de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos diversas medidas, dentre as quais se destaca:
- A contratação direta, pelo Município de Porto Velho, de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis, recicláveis e compostagem formadas por pessoas físicas de baixa renda;
- Que o Município incentive o desenvolvimento das cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, dando todo o apoio necessário para a devida formalização jurídica e adequação às exigências legais de funcionamento, tornando-as aptas à contratação pelo Município;
- Que institua programa permanente de capacitação e formação profissional para os catadores de materiais recicláveis em parceria com instituições de ensino público, privado e do terceiro setor;
- Que garanta condições contratuais adequadas às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
- Que garanta condições estruturais e logísticas adequadas para a prestação dos serviços pelos empreendimentos;
- Que garanta condições adequadas de trabalho e um meio ambiente de trabalho seguro e saudável aos catadores de materiais recicláveis, o que depende de providências básicas previstas nas Normas Regulamentadoras NRs 1, 6, 7, 8, 12, 23 e 24.
Foi dado ao Prefeito o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para informar se irá acatá-la.
A Recomendação Conjunta também trata da destinação do resíduo urbano reciclável e reutilizável gerado no Município; da implantação progressiva, com a garantia de participação dos contratados (cooperativas e ou associações de catadores) nas definições e cronogramas de coleta seletiva de porta em porta; de separação adequada dos resíduos sólidos domiciliares, inclusive nos condomínios habitacionais; remuneração pelos serviços de coleta, processamento e destinação final ambientalmente adequada (comercialização) dos resíduos sólidos recicláveis; área pi galpão para armazenamento e o beneficiamento dos resíduos recicláveis coletados; espaço coberto para área de trabalho; baias de separação de materiais; entre outras recomendações.
Clique aqui e confira no inteiro teor a Recomendação Conjunta.
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