MPT em Rondônia e Acre exigirá comprovação de vacinação contra Covid-19 para acesso ao órgão
Será aferida a temperatura e exigido o uso obrigatório de máscaras por todos durante o tempo em que estiverem no interior das unidades
O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre retoma gradualmente suas atividades presenciais em 50% a partir de segunda-feira, 22 de novembro de 2021, e em 100% a partir de janeiro de 2022, e exigirá o comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso em suas unidades em Porto Velho (Sede) e nas Procuradorias do Trabalho nos municípios de Ji- Paraná(RO) e Rio Branco, no Acre.
A exigência da comprovação de vacinação vale para todos, indiscriminadamente: público interno (Procuradores e Procuradoras do Trabalho, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias e prestadores(as) de serviços terceirizados) e, também, para o público externo (trabalhadores, advogados, pessoas que vão participar de audiências, e toda a sociedade em geral que procurar os serviços presenciais prestados pelo MPT).
Além da comprovação de vacina haverá aferição de temperatura e exigência do uso adequado de máscaras. As exigências sanitárias para ingresso nas instalações do MPT se aplicam sem exceção e será observada também a limitação do número de pessoas nos ambientes de atendimento. O uso de máscaras por todos e todas será obrigatório durante todo o tempo de permanência nas unidades.
Em caso de verificação de sinais ou sintomas da Covid-19 em pessoas que se encontrem nas unidades do MPT, serão adotadas medidas previstas em plano de retorno elaborado pelo grupo de trabalho regional instituído em Portaria da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região.
Por meio da Portaria PRT-14 nº 143.2021, assinada pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, que definiu para o dia 22 de novembro de 2021 o retorno às atividades presenciais do MPT na região, compreendida pelos Estados de Rondônia e Acre, a volta ao trabalho presencial dos servidores nas unidades da Instituição na Sede, em Porto Velho, e em Ji-Paraná (RO) e Rio Branco (AC) será inicialmente mediante escalas de rodízio, e sem escalas a partir de 10 de janeiro de 2022.
Para o retorno do atendimento presencial de usuárias e usuários, considera ainda a Portaria assinada pelo Procurador-Chefe Carlos Lopes, entre outras razões, a essencialidade das atividades prestadas pelo Ministério Público do Trabalho, a necessidade de se assegurarem condições para sua continuidade e o fato de que parcela significativa da população não tem acesso a utilização de novas plataformas e ferramentas tecnológicas.
Dispõe também a Portaria, que havendo recrudescimento das condições sanitárias locais, no Acre ou em Rondônia, a realização das atividades presenciais poderá ser suspensa ou ter sua forma alterada em qualquer das unidades da Regional, nos termos da Portaria da Procuradoria Geral do Trabalho/PGTR 1471/2021 e com as recomendações das autoridades de saúde.
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Comentários
Se não abrirmos os olhos... Eis que nascera um Ministério Público disfarçado de STR/RO e alguns Alexandre governando Rondônia acima da Construção. Acorda povo! Considerando o número de vacinados, tal medida por estes órgãos significa retirar o direito do cidadão.
Sou a favor de vacinas, mas exigir isso como condição para adentrar a prédio é de uma idiotice digna das piores ditaduras.
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