Multa indevida: TJRO confirma condenação do SAAE de Cacoal
A indenização a ser paga para o morador é de 5 mil reais
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença da Juízo da 4ª Vara Cível Comarca de Cacoal, que condenou a empresa Saae - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal por dano moral, assim como anulou uma multa aplicada indevidamente a um morador por suposta ligação de água clandestina. A indenização a ser paga para o morador é de 5 mil reais.
Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que de fato existia uma ligação de água clandestina na residência, porém, antes do novo dono adquirir o imóvel. Por isso, o novo proprietário do terreno não poderia ser responsabilizado pela ineficiência e descontrole do sistema operacional da Saae.
O caso
Consta na decisão do relator do recurso de apelação, que a parte apelada (morador) ao adquirir o terreno solicitou do Saae o fornecimento de água para que pudesse construir uma casa, porém as faturas do consumo de água não estavam sendo entregues. Devido a isso, o consumidor foi à sede da empresa para reclamar e solicitar as faturas. Diante disso, a Saae realizou uma fiscalização e constatou que havia ligação clandestina e aplicou uma multa contra o consumidor.
Em razão da multa, o morador ingressou no Poder Judiciário de Rondônia, reivindicando uma indenização por dano moral e anulação da multa aplicada por algo que não havia feito, o que comprovou na via judicial, conforme consta na sentença do juízo da causa e decisão dos julgadores da 1ª Câmara Especial.
Ainda com relação ao caso, consta no voto que, o próprio Saae, por meio de seus fiscais, descobriu que a ligação clandestina já existia em 2021 e novo proprietário do imóvel só foi notificado em 2023, “não tendo a requerida (Saae) apresentado justificativa plausível para uma demora tão significativa para notificar o suposto infrator (novo dono do bem)”.
O desembargador Glodner Pauletto e o juiz e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto acompanharam o voto do relator durante o julgamento da Apelação Cível (n. 7015761-39.2023.8.22.0007), que ocorreu na sessão eletrônica, realizada entre os dias 3 e 7 de novembro de 2025.
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