Multa prevista em acordo judicial não pode mais ser discutida
Uma vez proferida decisão definitiva, ela é inalterável por meio de recurso
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa de Cariacica (ES) ao pagamento de multa de 50% sobre o valor das parcelas em atraso relativas a um acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Segundo a Turma, se o acordo prevê expressamente a incidência de multa em caso de descumprimento, não se pode interpretar o que foi estipulado, mas apenas cumpri-lo.
Acordo
O acordo, firmado na reclamação trabalhista ajuizada por um pintor, previa que a empresa pagaria R$ 24 mil em parcelas mensais de R$ 1 mil, em datas predeterminadas. No caso de descumprimento, incidiria a multa de 50% sobre o saldo remanescente. A empresa, no entanto, atrasou em média oito dias o pagamento de 23 das 24 parcelas.
Em sua defesa, o proprietário da microempresa sustentou que não havia atrasado o pagamento “por maldade” ou “porque não quis”, mas porque, muitas vezes, não tinha dinheiro para honrar o compromisso no dia acertado.
Atraso
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) entendeu que a multa era indevida, pois a penalidade se justificaria apenas em caso de inadimplemento, o que, no caso, não ocorreu, pois as parcelas foram quitadas integralmente, embora com atraso. Segundo o TRT, o objetivo da multa era assegurar o ressarcimento dos prejuízos advindos do não cumprimento da obrigação e pressionar o devedor a cumprir a condenação, e não o de ser aplicada indistintamente.
Coisa julgada
Segundo a relatora do recurso de revista do pintor, ministra Dora Maria da Costa, uma vez proferida a decisão definitiva de mérito, ela é inalterável por meio de recurso, pois já se encontra esgotada. Assim, não se pode modificar ou inovar a sentença nem discutir qualquer matéria relativa à causa.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1576-07.2015.5.17.0001
Webinário discutirá formas para trabalho seguro e decente em tempos de pandemia
Evento on-line será transmitido pelo canal oficial do TST no Youtube no dia 28/8, às 16h
Viúva de bancário não receberá auxílio-alimentação vinculado ao salário mínimo
Norma do banco que previa o recebimento foi revogada e contrariava súmula do STF
9ª edição da Rondônia Rural Show Internacional está prevista para maio de 2021
A exposição, configurada no cenário como a maior feira do agronegócio da região Norte está prevista para acontecer entre os dias 25 e 29 de maio de 2021 em Ji-Paraná
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook