Município de Ji-Paraná passa a disponibilizar Carta de Serviços após notificação do MPC-RO
A Notificação Recomendatória n. 22/2018-GPGMPC foi expedida pela Procuradoria-Geral do órgão a partir da constatação da omissão do município no que se refere à disponibilização online da Carta de Serviços.
A atuação proativa do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), por meio de notificação encaminhada ao município de Ji-Paraná, resultou na adoção, por parte da municipalidade, das medidas necessárias à adequação às normas editadas pela Lei Federal n. 13.460/2017, no tocante à divulgação de Carta de Serviços aos Usuários.
A Notificação Recomendatória n. 22/2018-GPGMPC foi expedida pela Procuradoria-Geral do órgão a partir da constatação da omissão do município no que se refere à disponibilização online da Carta de Serviços.
MEDIDAS SANEADORAS
Ainda dentro do prazo estipulado pelo MPC, a Prefeitura de Ji-Paraná, por meio de expediente, informou sobre as ações efetivadas, a fim de solucionar o problema, em especial a publicação da carta de serviços no portal oficial do município (www.ji-parana.ro.gov.br), na página inicial.
Acrescenta, ainda, que as informações estão sendo disponibilizadas por categorias de serviços e se encontram em constante atualização e complementação.
O órgão ministerial, por sua vez, ao acessar o site mencionado, confirmou a disponibilização da carta do modo como informado no oficio, destacando que, excetuando pequenos aprimoramentos, as informações essenciais previstas na Lei Federal n. 13.460/2017 estão disponíveis ao público usuário da internet.
Tendo em vista o atendimento e cumprimento das medidas pelo município, o MPC-RO considerou satisfatoriamente atendida a NR 22/2018, determinando seu arquivamento, após referendo do Colégio de Procuradores, conforme dispositivo da Resolução n. 001/2014/CG-MPC (ar. 14, “caput”).
Enfatize-se que a disponibilização da Carta de Serviços passa a ser obrigatória para todos os municípios a partir desta segunda-feira, 17 (art. 25, III, da Lei Federal n. 13.460/2017).
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