MP obtém indisponibilidade de bens e novo afastamento do Prefeito de Campo Novo

O gestor já está impedido de exercer suas funções e de acessar as dependências da Prefeitura daquele Município desde o início deste mês, por força de uma outra liminar.

ASCOM/MPRO
Publicada em 17 de junho de 2019 às 10:56
MP obtém indisponibilidade de bens e novo afastamento do Prefeito de Campo Novo

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, obteve junto ao Poder Judiciário a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 43 mil, e um novo afastamento do Prefeito de Campo Novo de Rondônia, pelo prazo de 180 dias. O gestor já está impedido de exercer suas funções e de acessar as dependências da Prefeitura daquele Município desde o início deste mês, por força de uma outra liminar.

A decisão, que também determina a indisponibilidade de bens e o afastamento de uma servidora comissionada da Prefeitura, foi concedida em Medida Cautelar com Pedido de Liminar, proposta pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, a partir de Inquérito Civil Público que apura possíveis transferências irregulares de valores pertencentes ao Município de Campo de Novo para contas bancárias de titularidade da servidora.

O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público após a Câmara Municipal de Campo Novo expedir ofício à Prefeitura requerendo cópia dos extratos referentes aos gastos públicos e análise da folha de pagamento do gabinete, em que se constatou que a servidora recebeu depósitos em suas contas pessoais, que são incompatíveis com os proventos que aufere.

De acordo com o Ministério Público, a servidora possui rendimento líquido em valor inferior a R$ 2 mil. Apesar da publicação do Decreto nº 146/2018, que proíbe a concessão de gratificações  e de realização de horas extras, em janeiro deste ano, alegando motivos pessoais, a servidora solicitou do Prefeito o pagamento de adiantamento de vencimentos, tais como férias e salários, no valor de quase R$ 20 mil. Na mesma solicitação, também requereu o pagamento de gratificação especial por condições anormais de trabalho.

Em resposta, o Prefeito autorizou o adiantamento e, em menos de 15 dias, ordenou a realização de 13 transferências irregulares que somaram bem mais que o valor solicitado, sem qualquer justificativa. Tal prática ocorreu em outras oportunidades, de acordo com o MP.

Para o Ministério Público, as condutas realizadas pelos requeridos foram praticadas de forma livre e consciente, por reiteradas vezes, o que demonstra que mantê-los no seio da Administração Pública causa risco à ordem pública de Campo Novo.

Deferimento

Acatando o pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou novo  afastamento das funções públicas do prefeito e, também, da servidora da Prefeitura, proibindo ambos de acessarem as dependências da Prefeitura Municipal e de manterem contato com servidores e testemunhas. Também decretou medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor de R$ 43 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos causados ao erário.

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