Não é só silêncio: saiba quais são os direitos das pessoas investigadas
O investigado não é obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo, seja na delegacia ou em juízo. Ele sequer precisa prestar depoimento, quando convidado
A jurista Jacqueline Valles/Foto: Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a confissão de uma mulher presa em flagrante pela acusação de homicídio. O motivo? Uma das policiais envolvidas no caso revelou, em entrevista a um podcast, como induziu a confissão da suspeita sem informá-la sobre seu direito a permanecer em silêncio. A decisão, além de colocar em xeque a conduta da agente, colocou em pauta o direito que o suspeito tem de permanecer calado para não produzir prova contra si, garantido a todos os investigados pela lei brasileira.
A ministra Daniela Teixeira, da 5ª turma do STJ, baseou sua decisão no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e à assistência jurídica. Mas a jurista Jacqueline Valles, que tem mais de 30 anos de experiência em Tribunal do Júri, explica que o direito ao silêncio é apenas uma das garantias legais dos investigados no Brasil.
O investigado não é obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo, seja na delegacia ou em juízo. Ele sequer precisa prestar depoimento, quando convidado. “As pessoas não têm que ficar respondendo perguntas de ninguém, nem falar com ninguém sobre os fatos investigados. Na condição de indiciado, ninguém é obrigado a comparecer à delegacia para prestar depoimento, a menos que seja intimado formalmente pela Justiça”, comenta Jacqueline.
A policial civil que divulgou detalhes do caso em podcast /Foto: Reprodução
Além do já conhecido ‘direito a um advogado’, os investigados não são obrigados a apresentar documentos solicitados informalmente pela polícia. “A lei diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, como fornecer documentos ou participar de reconstituições de crimes que possam prejudicá-lo. Esses são atos facultativos e o investigado pode se recusar a participar”, detalha a mestre em Direito Penal.
No entanto, caso haja um mandado de busca e apreensão na casa do investigado, ele é obrigado a permitir a entrada da polícia e da autoridade judicial. “Isso não quer dizer que ele tenha que deixar esses documentos no local. Tudo deriva do direito a não produzir provas contra si mesmo”, explica a criminalista.
Entenda o caso
O STJ manteve a pronúncia contra a suspeita, ou seja, ela vai ser julgada pelo Tribunal do Júri, mas as provas da fase policial de investigação, incluindo a confissão, foram todas anuladas e não poderão ser consideradas pelos jurados. Além da declaração de confissão, a Polícia Civil também havia juntado provas materiais a partir da colaboração da ré sem que ela tivesse sido informada que não era obrigada a fornecê-las.
A especialista ainda alerta para o perigo da exposição pública e da violação dos direitos dos investigados: "Essas informações de bastidores sobre a investigação nunca poderiam ser veiculadas publicamente. Nos crimes contra a vida, o réu será levado ao Tribunal do Júri e os jurados podem fazer essa associação, como uma pré-condenação. A garantia desses direitos é fundamental para um processo justo e imparcial, e a violação deles pode colocar em risco a liberdade e a dignidade dos cidadãos”, conclui.
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