Prazo para partido, federação ou coligação pedir substituição de candidatura termina hoje (16)

Confira os marcos do calendário eleitoral que se encerram nesta segunda-feira

Fonte: TSE - Publicada em 16 de setembro de 2024 às 12:12

Prazo para partido, federação ou coligação pedir substituição de candidatura termina hoje (16)

Nesta segunda-feira (16), a 20 dias das Eleições Municipais de 2024, terminam prazos importantes do calendário eleitoral, que envolvem a possibilidade de substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.  

Confira, abaixo, os marcos do calendário eleitoral que se encerram nesta segunda: 

Prazo para partido, federação ou coligação pedir substituição de candidatura termina hoje (16)

Confira os marcos do calendário eleitoral que se encerram nesta segunda-feira

TSE
Publicada em 16 de setembro de 2024 às 12:12
Prazo para partido, federação ou coligação pedir substituição de candidatura termina hoje (16)

Nesta segunda-feira (16), a 20 dias das Eleições Municipais de 2024, terminam prazos importantes do calendário eleitoral, que envolvem a possibilidade de substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.  

Confira, abaixo, os marcos do calendário eleitoral que se encerram nesta segunda: 

  • Hoje é o último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e proporcionais (vereador), exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição. 
  • Esta segunda é, também, a data-limite para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos para informar o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas no 1º turno. 
  • Além disso, hoje é a data final para os tribunais regionais eleitorais (TREs) informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas. 

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