Não há problema em discutir leis que regulem condutas e ações do Judiciário, diz Moro
Não há nenhum problema em que o Congresso discuta leis que regulem as condutas e as ações do Poder Judiciário
O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou apoiar a fala do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que disse “se incomodar muito com a crise de identidade que há na política e a crise que também existe em relação à legitimidade das decisões judiciais”. Em pronunciamento na terça-feira (17), Moro destacou que “há uma certa percepção de desequilíbrio na relação entre os Poderes” e que o Senado tem legitimidade para discutir qualquer assunto relacionado à política, inclusive sobre o Poder Judiciário e o Supremo Tribunal Federal (STF).
— Não há nenhum problema em que o Congresso discuta leis que regulem as condutas e as ações do Poder Judiciário. Afinal de contas, foi esta Casa que aprovou o Código de Processo Civil, que o reformou, não há muito tempo. Esta mesma Casa aprovou o Código de Processo Penal e aprova, pontualmente, reformas em relação a esse código e, além disso, discute o próprio Código de Processo Penal, a elaboração de um novo diploma a esse respeito. Esta mesma Casa foi responsável por uma ampla reforma do Poder Judiciário, pela emenda constitucional que, por exemplo, introduziu o CNJ, que aprofundou o controle judicial de constitucionalidade. Então, discutir competências e atribuições do Poder Judiciário, dos seus membros, incluindo as do próprio Supremo Tribunal Federal, nada tem de anormalidade, nada tem de algo fora da institucionalidade.
Moro ressaltou que aprimorar as instituições é uma “atribuição natural” do Congresso Nacional, em especial do Senado, que tem uma responsabilidade muito própria em relação ao STF, ao analisar os nomes indicados pelo presidente da República. Para o senador, é “saudável” que a Casa apresente propostas como a PEC 16/2019, que fixa em oito anos o mandato dos ministros do STF, e a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores.
— Essas discussões ainda sobre os limites e os alcances da jurisdição constitucional, do poder de revisão da constitucionalidade das leis pelas cortes constitucionais ou pelo Supremo Tribunal Federal, nada têm de extravagante. É uma discussão que ocorre no mundo inteiro, e é uma discussão histórica — ponderou.
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