Prefeitura decreta situação de emergência em razão da redução do nível do rio Madeira

Comunidades do baixo Madeira são as mais afetadas com a seca e a diminuição do rio Madeira

Texto: SMC Foto: Leandro Morais
Publicada em 19 de outubro de 2023 às 12:08
Prefeitura decreta situação de emergência em razão da redução do nível do rio Madeira

 

A ANA publicou resolução onde declara a situação crítica de escassez de recursos hídricos no rio Madeira.

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, decretou situação de emergência em razão da seca extrema que provocou a diminuição histórica do nível do rio Madeira, afetando a navegação e gerando uma série de prejuízos para as comunidades ribeirinhas do baixo Madeira, que já enfrentam o desabastecimento de água potável, alimentos, remédios e outros serviços básicos.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil (Compdec), órgão ligado à Superintendência Municipal de Desenvolvimento Distrital (SMD), elaborou um relatório com informações acerca da redução do nível do Madeira e as consequências da seca severa que o município enfrenta. A Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou resolução onde declara a situação crítica de escassez de recursos hídricos no rio Madeira.

"De posse desse relatório e em conjunto com informações trazidas por outros órgãos, não nos restou outra alternativa senão declarar situação de emergência e determinar que a Defesa Civil, em parceria com as demais secretarias do município, façam a mobilização necessária para assistir às comunidades ribeirinhas, tão afetadas pela grave crise hídrica. Vamos trabalhar para garantir água potável, comida, remédios e os demais serviços básicos que asseguram a dignidade humana", disse o prefeito Hildon Chaves.

O relatório da Defesa Civil aponta que o cenário de extrema seca e a possibilidade de desastre, principalmente na região do baixo Madeira, onde os distritos e comunidades podem ficar totalmente isolados devido à falta de navegabilidade, gerando problemas de desabastecimento de alimentos e outros insumos.

Decreto 19.458 de 18 de outubro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 30 de novembro de 2023, podendo ser prorrogado.

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