Não houve superfaturamento no LED, diz TCE-RO

A decisão isenta o prefeito das acusações de fraude à licitação, superfaturamento de contrato administrativo e corrupção passiva

Fonte: Texto: Chico Limeira Fotos: Acervo CCS - Publicada em 24 de outubro de 2024 às 15:27

Não houve superfaturamento no LED, diz TCE-RO

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer favorável ao prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca (União Brasil), referente ao processo que apontava possíveis indícios de irregularidades no contrato nº 141/PGM/PMJP/2022 (Pregão Eletrônico nº 010/CIMCERO/2022), para a prestação de serviços de iluminação pública, com aquisição de materiais. Ele foi inocentado pelo TCE-RO das acusações de fraude à licitação, superfaturamento de contrato administrativo e corrupção passiva.

“Após minucioso estudo do processo, técnicos do TCE-RO concluíram que, à luz das evidências constantes nos autos, não há indícios de superfaturamento em relação aos bens adquiridos. A análise dos elementos informativos não revelou discrepâncias entre os preços praticados e os valores de mercado para produtos similares”, destacou o TCE-RO.

De acordo com Rodrigo Sampaio, Procurador-Geral do Município (PGM), a acusação de superfaturamento foi baseada em um erro na comparação da planilha de preços feita, que na época se baseou no valor do edital, sem considerar o valor do contrato e o deságio, desconto concedido pela empresa Ford Comércio, Serviços e Locações Eireli, vencedora da licitação.

“Tendo em vista a disputa pelo melhor preço apresentado, a empresa Ford efetivou em contrato um desconto na ordem de 10,88% para o item mão de obra. Vale ressaltar que o valor unitário estimado pela Unidade Técnica foi de R$ 50,49. Com base nesse desconto, o valor praticado foi de R$ 45,00 formalizando um valor global de R$ 765.000,00 por ponto de iluminação”, ressaltou Rodrigo Sampaio, Procurador-Geral da PGM.

Dos mais de 17 mil pontos de iluminação de LED previstos no contrato, cerca de 80% já foram instalados até a primeira quinzena de julho de 2023, quando os trabalhos foram suspensos por ordem judicial. Com a decisão que inocentou o prefeito Isaú Fonseca, o município está apto a fazer o repasse da última parcela à empresa, que de imediato continuará com os trabalhos de instalação das novas luminárias.

Não houve superfaturamento no LED, diz TCE-RO

A decisão isenta o prefeito das acusações de fraude à licitação, superfaturamento de contrato administrativo e corrupção passiva

Texto: Chico Limeira Fotos: Acervo CCS
Publicada em 24 de outubro de 2024 às 15:27
Não houve superfaturamento no LED, diz TCE-RO

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer favorável ao prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca (União Brasil), referente ao processo que apontava possíveis indícios de irregularidades no contrato nº 141/PGM/PMJP/2022 (Pregão Eletrônico nº 010/CIMCERO/2022), para a prestação de serviços de iluminação pública, com aquisição de materiais. Ele foi inocentado pelo TCE-RO das acusações de fraude à licitação, superfaturamento de contrato administrativo e corrupção passiva.

“Após minucioso estudo do processo, técnicos do TCE-RO concluíram que, à luz das evidências constantes nos autos, não há indícios de superfaturamento em relação aos bens adquiridos. A análise dos elementos informativos não revelou discrepâncias entre os preços praticados e os valores de mercado para produtos similares”, destacou o TCE-RO.

De acordo com Rodrigo Sampaio, Procurador-Geral do Município (PGM), a acusação de superfaturamento foi baseada em um erro na comparação da planilha de preços feita, que na época se baseou no valor do edital, sem considerar o valor do contrato e o deságio, desconto concedido pela empresa Ford Comércio, Serviços e Locações Eireli, vencedora da licitação.

“Tendo em vista a disputa pelo melhor preço apresentado, a empresa Ford efetivou em contrato um desconto na ordem de 10,88% para o item mão de obra. Vale ressaltar que o valor unitário estimado pela Unidade Técnica foi de R$ 50,49. Com base nesse desconto, o valor praticado foi de R$ 45,00 formalizando um valor global de R$ 765.000,00 por ponto de iluminação”, ressaltou Rodrigo Sampaio, Procurador-Geral da PGM.

Dos mais de 17 mil pontos de iluminação de LED previstos no contrato, cerca de 80% já foram instalados até a primeira quinzena de julho de 2023, quando os trabalhos foram suspensos por ordem judicial. Com a decisão que inocentou o prefeito Isaú Fonseca, o município está apto a fazer o repasse da última parcela à empresa, que de imediato continuará com os trabalhos de instalação das novas luminárias.

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