As férias escolares começaram e, durante esse período, é comum que crianças filhas de pais divorciados dividam o tempo entre as duas casas. Nestes casos, será que o valor da pensão alimentícia paga pelo pai sofre alteração?
O advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram) explica que não: “a pensão alimentícia acordada na justiça é um direito da criança e só pode sofrer alteração se o juiz determinar, ou seja, é necessário um pedido de revisão e uma nova ação para avaliar a necessidade dessa mudança”.
A pensão alimentícia está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro de 2002 e é um direito de toda criança ou adolescente menores de 18 anos ou que tenha algum tipo de incapacidade. Filhos matriculados em uma universidade também têm o direito estendido até a conclusão do curso. Apesar do nome “pensão alimentícia”, o valor estabelecido pela justiça leva em consideração não só a alimentação do menor, mas todos os gastos que envolvem moradia, escola e gastos com saúde, por exemplo.
“Esse valor é para cobrir os gastos gerais da criança, então não faz sentido suspender ou diminuir o valor da pensão, já que aluguel, água e energia continuam chegando para a mãe. Se a pensão alimentícia foi homologada pela justiça, o pai precisa arcar com o valor integral independentemente do período do ano”, finaliza Lucas.
Exceção
Fogem da regra casos em que os pais registraram um acordo diferente para situações específicas, como por exemplo o período de férias. Segundo o especialista, o que vale é o que foi colocado no papel.
“Por isso é tão importante oficializar a guarda dos filhos, todos os detalhes podem ser acordados pelos pais, especialmente aqueles que possuem uma comunicação clara e amigável. Dessa forma, é possível sim determinar regras que funcionem para os dois, claro, sempre levando em consideração o bem-estar da criança”, acrescenta Costa.
E se o pai se recusar a pagar?
De acordo com Lucas, neste caso a mãe precisa acionar a justiça e fazer valer o que foi definido na decisão judicial.
“Infelizmente isso pode acontecer, inclusive com ameaças usando a própria criança. Para essas situações, o indicado é acionar a justiça para que o genitor cumpra com o que foi definido pelo juiz”.
O não pagamento de pensão alimentícia implica em uma série de sanções para o devedor. A partir do primeiro mês de atraso é possível requerer em juízo, sob pena de prisão.
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