Nas férias, pai precisa pagar pensão alimentícia?

Período na casa do pai não pode ser descontado no valor da pensão alimentícia! Conheça os seus direitos

Fonte: Foco na Mídia - Publicada em 02 de julho de 2024 às 16:48

Nas férias, pai precisa pagar pensão alimentícia?

As férias escolares começaram e, durante esse período, é comum que crianças filhas de pais divorciados dividam o tempo entre as duas casas. Nestes casos, será que o valor da pensão alimentícia paga pelo pai sofre alteração?  

O advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram) explica que não: “a pensão alimentícia acordada na justiça é um direito da criança e só pode sofrer alteração se o juiz determinar, ou seja, é necessário um pedido de revisão e uma nova ação para avaliar a necessidade dessa mudança”. 

A pensão alimentícia está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro de 2002 e é um direito de toda criança ou adolescente menores de 18 anos ou que tenha algum tipo de incapacidade. Filhos matriculados em uma universidade também têm o direito estendido até a conclusão do curso. Apesar do nome “pensão alimentícia”, o valor estabelecido pela justiça leva em consideração não só a alimentação do menor, mas todos os gastos que envolvem moradia, escola e gastos com saúde, por exemplo.  

“Esse valor é para cobrir os gastos gerais da criança, então não faz sentido suspender ou diminuir o valor da pensão, já que aluguel, água e energia continuam chegando para a mãe. Se a pensão alimentícia foi homologada pela justiça, o pai precisa arcar com o valor integral independentemente do período do ano”, finaliza Lucas.  

Exceção  

Fogem da regra casos em que os pais registraram um acordo diferente para situações específicas, como por exemplo o período de férias. Segundo o especialista, o que vale é o que foi colocado no papel. 

“Por isso é tão importante oficializar a guarda dos filhos, todos os detalhes podem ser acordados pelos pais, especialmente aqueles que possuem uma comunicação clara e amigável. Dessa forma, é possível sim determinar regras que funcionem para os dois, claro, sempre levando em consideração o bem-estar da criança”, acrescenta Costa.  

E se o pai se recusar a pagar? 

De acordo com Lucas, neste caso a mãe precisa acionar a justiça e fazer valer o que foi definido na decisão judicial. 

“Infelizmente isso pode acontecer, inclusive com ameaças usando a própria criança. Para essas situações, o indicado é acionar a justiça para que o genitor cumpra com o que foi definido pelo juiz”. 

O não pagamento de pensão alimentícia implica em uma série de sanções para o devedor. A partir do primeiro mês de atraso é possível requerer em juízo, sob pena de prisão. 

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

Nas férias, pai precisa pagar pensão alimentícia?

Período na casa do pai não pode ser descontado no valor da pensão alimentícia! Conheça os seus direitos

Foco na Mídia
Publicada em 02 de julho de 2024 às 16:48
Nas férias, pai precisa pagar pensão alimentícia?

As férias escolares começaram e, durante esse período, é comum que crianças filhas de pais divorciados dividam o tempo entre as duas casas. Nestes casos, será que o valor da pensão alimentícia paga pelo pai sofre alteração?  

O advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram) explica que não: “a pensão alimentícia acordada na justiça é um direito da criança e só pode sofrer alteração se o juiz determinar, ou seja, é necessário um pedido de revisão e uma nova ação para avaliar a necessidade dessa mudança”. 

A pensão alimentícia está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro de 2002 e é um direito de toda criança ou adolescente menores de 18 anos ou que tenha algum tipo de incapacidade. Filhos matriculados em uma universidade também têm o direito estendido até a conclusão do curso. Apesar do nome “pensão alimentícia”, o valor estabelecido pela justiça leva em consideração não só a alimentação do menor, mas todos os gastos que envolvem moradia, escola e gastos com saúde, por exemplo.  

“Esse valor é para cobrir os gastos gerais da criança, então não faz sentido suspender ou diminuir o valor da pensão, já que aluguel, água e energia continuam chegando para a mãe. Se a pensão alimentícia foi homologada pela justiça, o pai precisa arcar com o valor integral independentemente do período do ano”, finaliza Lucas.  

Exceção  

Fogem da regra casos em que os pais registraram um acordo diferente para situações específicas, como por exemplo o período de férias. Segundo o especialista, o que vale é o que foi colocado no papel. 

“Por isso é tão importante oficializar a guarda dos filhos, todos os detalhes podem ser acordados pelos pais, especialmente aqueles que possuem uma comunicação clara e amigável. Dessa forma, é possível sim determinar regras que funcionem para os dois, claro, sempre levando em consideração o bem-estar da criança”, acrescenta Costa.  

E se o pai se recusar a pagar? 

De acordo com Lucas, neste caso a mãe precisa acionar a justiça e fazer valer o que foi definido na decisão judicial. 

“Infelizmente isso pode acontecer, inclusive com ameaças usando a própria criança. Para essas situações, o indicado é acionar a justiça para que o genitor cumpra com o que foi definido pelo juiz”. 

O não pagamento de pensão alimentícia implica em uma série de sanções para o devedor. A partir do primeiro mês de atraso é possível requerer em juízo, sob pena de prisão. 

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

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