Negada liminar a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF

As irregularidades teriam sido cometidas entre 2012 e 2015, com conhecimento de executivos da empresa e de parte do corpo técnico

Fonte: STJ - Publicada em 15 de julho de 2024 às 18:32

Negada liminar a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar para trancar ação penal contra uma médica veterinária denunciada por participar de fraudes em laudos do Grupo BRF, relativos ao controle de qualidade dos produtos da empresa.

A empresa foi alvo da Operação Trapaça, deflagrada pela Polícia Federal em 2018, que investigou laboratórios e setores de análises da empresa BRF por fraudes em resultados de exames quanto à presença da bactéria salmonela. As irregularidades teriam sido cometidas entre 2012 e 2015, com conhecimento de executivos da empresa e de parte do corpo técnico.

Segundo a denúncia, a profissional teria trocado emails sobre as altas positividades da contaminação que eram omitidas, participando de reuniões em nível gerencial, inclusive para tratar da questão.

No recurso ao STJ, a defesa da médica veterinária pediu o trancamento da ação penal, ao argumento de que ela teria sido incluída no polo passivo do processo apenas em razão do cargo ocupado – o que seria ilegal.

Alegou-se, ainda, no recurso, que a associação da veterinária com os demais corréus em uma estrutura hierárquica e com divisão de tarefas existia porque eram todos funcionários da mesma empresa, cuja atividade comercial é lícita, "não sendo possível acusá-los do crime de pertencimento a organização criminosa, cuja configuração pressuporia o propósito específico de praticar crimes".

Exercício de poder decisório dentro da empresa BRF

Para o ministro Og Fernandes, contudo, não se verifica a ocorrência de hipótese que justifique o deferimento da liminar. O ministro destacou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para manter a ação, destacando que o Ministério Público Federal atribuiu a essa funcionária o exercício de poder decisório dentro da empresa BRF quanto a "questões de salmonella" porque era "médica veterinária, integrante do corporativo de sanidade que atuava em Curitiba".

Ao indeferir a liminar, o ministro Og Fernandes ressaltou que a análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do mérito do recurso. O relator na Sexta Turma será o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão no RHC 200.769.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 200769

Negada liminar a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF

As irregularidades teriam sido cometidas entre 2012 e 2015, com conhecimento de executivos da empresa e de parte do corpo técnico

STJ
Publicada em 15 de julho de 2024 às 18:32
Negada liminar a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar para trancar ação penal contra uma médica veterinária denunciada por participar de fraudes em laudos do Grupo BRF, relativos ao controle de qualidade dos produtos da empresa.

A empresa foi alvo da Operação Trapaça, deflagrada pela Polícia Federal em 2018, que investigou laboratórios e setores de análises da empresa BRF por fraudes em resultados de exames quanto à presença da bactéria salmonela. As irregularidades teriam sido cometidas entre 2012 e 2015, com conhecimento de executivos da empresa e de parte do corpo técnico.

Segundo a denúncia, a profissional teria trocado emails sobre as altas positividades da contaminação que eram omitidas, participando de reuniões em nível gerencial, inclusive para tratar da questão.

No recurso ao STJ, a defesa da médica veterinária pediu o trancamento da ação penal, ao argumento de que ela teria sido incluída no polo passivo do processo apenas em razão do cargo ocupado – o que seria ilegal.

Alegou-se, ainda, no recurso, que a associação da veterinária com os demais corréus em uma estrutura hierárquica e com divisão de tarefas existia porque eram todos funcionários da mesma empresa, cuja atividade comercial é lícita, "não sendo possível acusá-los do crime de pertencimento a organização criminosa, cuja configuração pressuporia o propósito específico de praticar crimes".

Exercício de poder decisório dentro da empresa BRF

Para o ministro Og Fernandes, contudo, não se verifica a ocorrência de hipótese que justifique o deferimento da liminar. O ministro destacou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para manter a ação, destacando que o Ministério Público Federal atribuiu a essa funcionária o exercício de poder decisório dentro da empresa BRF quanto a "questões de salmonella" porque era "médica veterinária, integrante do corporativo de sanidade que atuava em Curitiba".

Ao indeferir a liminar, o ministro Og Fernandes ressaltou que a análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do mérito do recurso. O relator na Sexta Turma será o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão no RHC 200.769.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 200769

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