Negada revogação da prisão de réu acusado de integrar braço do PCC no Acre

Denunciado com base no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), ele está preso preventivamente desde maio de 2021, em decorrência da Operação Tabuleiro II, deflagrada pelas polícias civil e militar do Acre

STJ
Publicada em 06 de janeiro de 2022 às 15:45
Negada revogação da prisão de réu acusado de integrar braço do PCC no Acre

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem acusado de integrar o braço da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no Acre.

Denunciado com base no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), ele está preso preventivamente desde maio de 2021, em decorrência da Operação Tabuleiro II, deflagrada pelas polícias civil e militar do Acre para investigar quadrilha supostamente responsável pela prática dos crimes de tráfico de drogas, homicídios e roubos, entre outros.​​

Humberto Martins negou a liminar por não verificar ilegalidade que justifique a concessão da medida no plantão judiciário.​

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa pediu – liminarmente e no mérito – a revogação da prisão preventiva, com ou sem a adoção de medidas cautelares diversas, sob o argumento de excesso de prazo para a segregação provisória.

A defesa também alegou falta de fundamentação idônea do decreto da prisão e ausência dos requisitos legais que permitem a medida.

Mérito deve ser julgado pelo órgão colegiado competente

Ao analisar o pedido, Humberto Martins indeferiu a liminar, por não vislumbrar flagrante ilegalidade que justifique a sua concessão durante o plantão judiciário.

O ministro afirmou ainda que, "considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo".

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 716429

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