Negligência do Município de Vilhena resulta em amputação do pé direito e indenizações à vítima de acidente
O acidente ocorreu em 7 de dezembro de 2018, quando ela pilotava sua motocicleta e foi atingida transversalmente por uma caminhonete no município de Vilhena
Vilhena, Rondônia - A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia proferiu uma decisão que envolve um caso de negligência do município de Vilhena, resultando na amputação do pé direito de uma mulher. A sentença determinou que o município deverá pagar indenizações à vítima.
O acidente ocorreu em 7 de dezembro de 2018, quando ela pilotava sua motocicleta e foi atingida transversalmente por uma caminhonete no município de Vilhena. Como resultado do acidente, sofreu uma fratura exposta no pé e precisou passar por uma cirurgia de urgência. No entanto, após o retorno para casa, a vítima percebeu que seu pé estava dormente e realizou exames particulares em 11 de dezembro de 2018, os quais constataram a ausência de fluxo vascular nas artérias do pé.
Ao retornar ao hospital e aguardar exames, ela foi diagnosticada com necrose no pé no dia 27 de dezembro de 2018. Diante da gravidade da situação, a mulher foi encaminhada ao Hospital João Paulo II, em Porto Velho, onde teve que passar por uma cirurgia de amputação do pé direito com urgência devido à gangrena.
Na ação de indenização por dano moral e material, a sentença condenou o município de Vilhena ao pagamento de compensações. Entre elas, estão: uma pensão mensal de R$ 1.085,00 a partir do dia do acidente até a colocação da prótese; fornecimento e substituição das próteses e órteses necessárias à locomoção da autora; indenização por eventuais gastos com tratamentos psiquiátricos e psicológicos; devolução dos valores gastos com exames e medicamentos, bem como de futuros exames e medicamentos relacionados à amputação do pé direito; indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 20.000,00 cada; e honorários advocatícios correspondentes a 12% do valor da condenação.
O município de Vilhena interpôs recurso , alegando que não agiu de forma negligente e que a amputação ocorreu devido aos danos causados pelo acidente. No entanto, o recurso foi negado pela Câmara, que confirmou a responsabilidade do município pelos danos causados.
A decisão baseia-se no entendimento de que o município agiu de forma negligente e omissa na prestação do serviço, o que configura sua responsabilidade objetiva. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
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