Nota de apoio ao presidente Felipe Santa Cruz

Os presidentes das seccionais prestam solidariedade e todo apoio ao presidente Felipe Santa Cruz, certos de que as prerrogativas da Advocacia e o Estado Democrático de Direito sairão vencedores

OAB/CONSELHO NACIONAL
Publicada em 17 de setembro de 2020 às 11:44
Nota de apoio ao presidente Felipe Santa Cruz

O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem a público externar:

1. O irrestrito apoio ao presidente da OAB Nacional Felipe Santa Cruz, que tem feito uma gestão na Ordem dos Advogados do Brasil com legados históricos como a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia, a liberdade da contratação com o Poder Público, a constitucionalização dos honorários da Advocacia Pública, a garantia da vigência da Lei de Acesso à Informação, a proteção do sigilo profissional do advogado, entre tantos avanços;

2. Contrariedade do inquérito instaurado no âmbito do MPF com escopo de investigar ato de gestão relativa a eventual concessão de complementação de aposentadoria a um ex-funcionário do Conselho Federal ao passo que a decisão em questão foi sustada e afetada ao Pleno do Conselho Federal não havendo decisão final da entidade; também não pode ser vítima de insinuações sobre uma campanha da OAB em 2014, ano que sequer houve eleição a OAB.

3. Reafirmar que a competência dos órgãos da OAB decorre de lei, podendo ser evidentemente alvo de questionamento judicial, mas jamais de inquérito policial;

4. Externar que não aceita que as decisões adotadas pela OAB - submetidas ao crivo do Pleno do Conselho Federal da OAB - sejam criminalizadas;

5. Endossar que Felipe Santa Cruz é possuidor de confiança e exerce com firmeza a liderança da advocacia e da sociedade brasileira, propugnando pela defesa dos valores democráticos e republicanos.

Sendo assim, os presidentes das seccionais prestam solidariedade e todo apoio ao presidente Felipe Santa Cruz, certos de que as prerrogativas da Advocacia e o Estado Democrático de Direito sairão vencedores.

Subscrevem a presente nota as seguintes seccionais:

OAB Seccional Acre (AC)

OAB Seccional Alagoas (AL)

OAB Seccional Amapá (AP)

OAB Seccional Amazonas (AM)

OAB Seccional Ceará (CE)

OAB Seccional Distrito Federal (DF)

OAB Seccional Espírito Santo (ES)

OAB Seccional Maranhão (MA)

OAB Seccional Mato Grosso (MT)

OAB Seccional Pará (PA)

OAB Seccional Pernambuco (PE)

OAB Seccional Piauí (PI)

OAB Seccional Rio de Janeiro (RJ)

OAB Seccional Rio Grande do Norte (RN)

OAB Seccional Rondônia (RO)

OAB Seccional Roraima (RR)

OAB Seccional São Paulo (SP)

OAB Seccional Sergipe (SE)

OAB Seccional Tocantins (TO)

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