Nota de desagravo à Excelentíssima Juíza Adriana Aguiar Magalhães
A fixação da pena e do respectivo regime de seu cumprimento em processos penais é um ato técnico e não uma escolha pessoal ou arbitrária do magistrado

A Associação Cearense de Magistrados vem a público, por meio desta nota, manifestar seu veemente desagravo à Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Aguiar Magalhães, diante dos infundados e injustos ataques veiculados em redes sociais contra a sua pessoa e que visaram atingir sua reputação e dignidade enquanto representante do Poder Judiciário.
Recentemente, a digna Magistrada, que atua na jurisdição criminal, julgou processo de sua responsabilidade cujo teor, ao que se apresenta, importou em descontentamento, especialmente em razão da pena fixada e do respectivo regime de seu cumprimento, conforme a legislação penal aplicada pela Juíza.
Em face da situação, a pessoa vitimada pelo crime objeto do processo fez postagens em redes sociais que levam ao equivocado entendimento de que a decisão seria injusta, demandando grande repercussão em meios de comunicação social. O processo em que a sentença foi lançada corre em segredo de justiça, mas, sem declinar nomes ou fatos (o que foi desconsiderado pela vítima em redes sociais), impõe-se esclarecer o seguinte:
A fixação da pena e do respectivo regime de seu cumprimento em processos penais é um ato técnico e não uma escolha pessoal ou arbitrária do magistrado. Não se trata de um critério de justiça do juiz, mas do próprio legislador. Desse modo, trata-se de uma atuação pautada na rigorosa aplicação das leis e na interpretação delas, estabelecidas em precedentes dos tribunais, de modo a garantir a imparcialidade e a legalidade do julgamento. E foi exatamente isso o que fez a Magistrada.
É necessário compreender que juízes e juízas estão vinculados à estrita observância da legislação do País e aos precedentes que orientam a fixação da pena, não podendo o aplicador das normas legais fugir a tais critérios, sob pena, inclusive, de responsabilização funcional por descumprimento à legislação aplicável.
Assim, a sentença prolatada pela Juíza, tendo seguido estritamente a tais critérios, reflete a postura responsável do Poder Judiciário face à sua função constitucional de aplicar as leis tais como postas. Se o resultado do julgamento frustrou expectativas sociais, o senso comum e a vítima, talvez seja o momento de a sociedade refletir e discutir a legislação penal vigente, mas revela-se inadmissível o ataque à dignidade da pessoa da Magistrada que, de forma célere e responsável, julgou o processo com base na prova dos autos, no devido processo legal e na legislação aplicável ao caso.
Pontue-se que a Magistratura cearense, da qual faz parte a Juíza Adriana Aguiar Magalhães, solidariza-se com todas as vítimas de crimes e atos violentos e se coloca à disposição da sociedade para contribuir com o debate acerca das eventuais mudanças na legislação Penal e Processual Penal. No entanto, não podemos aceitar que a má compreensão do sistema judicial resulte em críticas infundadas e injustas que importem em ataques pessoais àqueles que cumprem sua missão de aplicar a lei.
Reafirmamos o compromisso do Poder Judiciário com a justiça, a legalidade e a ética, e reiteramos nosso apoio à Juíza Adriana Aguiar Magalhães, cuja conduta ilibada e dedicação ao serviço jurisdicional ao longo de anos merecem todo o nosso respeito e reconhecimento.
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Comentários
Não acredito que estupro , seguido de tentativa de assassinato com 3 policiais de testemunha, os quais salvaram a moça, deva ser solto por ser réu primário e soltar esse indivíduo! A própria justiça está colocando a população em perigo! E acho que toda essa técnica jurídica tornou-se a instrumentalização para o crime, E discordo dessa juíza totalmente. Se fosse a filha dela, eu garanto que o criminoso estaria na cadeia.
No Brasil, qualquer crime compensa.
Tão pautada na lei que o Ministério Público vai recorrer! Engraçado não? A lei não é feita para a sociedade? E se fere um bem comum deve realmente ser revista! Pois segundo vocês é a Lei que libertou um estrupador!
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