NOTA DE ESCLARECIMENTO — CONVÊNIO Nº 984005/2025 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS

Importa esclarecer, ainda, que, diferente do que vem sendo associadas em veiculações recentes na imprensa, a política pública objeto do Convênio nº 984005/2025 não se confunde com as apurações relacionadas às chamadas “emendas Pix”

Fonte: CINDERONDÔNIA - Publicada em 11 de agosto de 2026 às 12:52

NOTA DE ESCLARECIMENTO — CONVÊNIO Nº 984005/2025 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS

Em um cenário de acirramento do debate político e de circulação de informações descontextualizadas, o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CINDERONDÔNIA, entende ser seu dever institucional esclarecer informações que possam levar a sociedade e os municípios consorciados a associar, indevidamente, o recente Convênio nº 984005/2025 a outras apurações relacionadas a fatos distintos e anteriores à sua celebração.

Importa esclarecer, ainda, que, diferente do que vem sendo associadas em veiculações recentes na imprensa, a política pública objeto do Convênio nº 984005/2025 não se confunde com as apurações relacionadas às chamadas “emendas Pix”. A distinção é objetiva e decorre, especialmente, de dois aspectos: primeiro, os recursos destinados ao CINDERONDÔNIA são transferidos por meio de convênio regularmente celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, e não mediante emenda parlamentar de transferência na modalidade especial "Pix"; segundo, a política pública encontra-se em fase de execução e vem cumprindo fielmente os prazos e as etapas previstos no plano de trabalho, ainda não tendo alcançado a etapa de prestação de contas, momento em que se inicia a análise dos resultados da aplicação dos recursos pelos órgãos de controle competentes.

Desse modo, é válido esclarecer que as apurações determinadas no âmbito da relatoria do ministro Flávio Dino se concentram em indícios específicos relacionados à transparência, à rastreabilidade, à finalidade dos recursos, a eventuais prejuízos ao erário e a possíveis irregularidades na execução de emendas, especialmente aquelas realizadas por meio de transferências especiais entre 2020 e 2024.

As informações relativas ao convênio, à vigência, aos repasses, ao plano de trabalho e à execução são mantidas e atualizadas nos sistemas oficiais do Governo Federal, conforme as regras aplicáveis. O Consórcio acompanha a execução do objeto em conjunto com os municípios beneficiários e com o órgão concedente, adotando as medidas administrativas necessárias para assegurar a adequada entrega, incorporação patrimonial, utilização pública e prestação de contas dos equipamentos.

A aquisição das máquinas foi realizada por meio de procedimento licitatório público, na modalidade pregão eletrônico, com divulgação dos atos pertinentes nos canais oficiais e observância aos princípios que regem a administração pública e as contratações públicas. O certame contou com ampla disputa de 19 empresas, culminando em uma economia de 7,37%. A documentação da contratação, incluindo edital, termo de referência, pesquisa de preços, atas, julgamento, homologação, contrato e documentos de execução, está disponível para consulta nos portais oficiais e na página de transparência do Consórcio, e alimentada na plataforma do Governo Federal.

Portanto, não há qualquer citação ao CINDERONDÔNIA no âmbito das referidas apurações, tampouco comunicação oficial de auditoria específica, medida cautelar, suspensão de recursos, recomendação, notificação ou apontamento de irregularidade relacionado ao Convênio nº 984005/2025 ou ao respectivo pregão eletrônico.

O Consórcio reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a economicidade e o controle social. Permanece integralmente à disposição do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Controladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União, dos demais órgãos competentes e da sociedade para prestar informações, apresentar documentos e colaborar com toda e qualquer fiscalização que venha a ser realizada. Da mesma forma, o CINDERONDÔNIA mantém-se à disposição da imprensa para fornecer informações e esclarecimentos, contribuindo para que o jornalismo possa exercer, com liberdade, responsabilidade e acesso aos fatos, seu papel fundamental de bem informar a sociedade.

Para facilitar o acompanhamento público, o CINDERONDÔNIA disponibilizará, nos próximos dias, em plataforma de acesso público vinculada ao seu website, a rastreabilidade dos bens adquiridos e distribuídos no âmbito do Convênio nº 984005/2025. A ferramenta permitirá à sociedade e aos órgãos de controle acompanhar a destinação dos equipamentos, identificando os municípios beneficiários, os locais de entrega e as informações relativas à finalidade dos bens. A plataforma reunirá, entre outros dados, a relação dos equipamentos e municípios beneficiários, os respectivos documentos de entrega e links para consulta aos registros disponíveis nos portais federais.

Porto Velho, 10 de agosto de 2026.

WELITON PEREIRA CAMPOS

Presidente do CINDERONDÔNIA

NOTA DE ESCLARECIMENTO — CONVÊNIO Nº 984005/2025 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS

Importa esclarecer, ainda, que, diferente do que vem sendo associadas em veiculações recentes na imprensa, a política pública objeto do Convênio nº 984005/2025 não se confunde com as apurações relacionadas às chamadas “emendas Pix”

CINDERONDÔNIA
Publicada em 11 de agosto de 2026 às 12:52
NOTA DE ESCLARECIMENTO — CONVÊNIO Nº 984005/2025 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS

Em um cenário de acirramento do debate político e de circulação de informações descontextualizadas, o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CINDERONDÔNIA, entende ser seu dever institucional esclarecer informações que possam levar a sociedade e os municípios consorciados a associar, indevidamente, o recente Convênio nº 984005/2025 a outras apurações relacionadas a fatos distintos e anteriores à sua celebração.

Importa esclarecer, ainda, que, diferente do que vem sendo associadas em veiculações recentes na imprensa, a política pública objeto do Convênio nº 984005/2025 não se confunde com as apurações relacionadas às chamadas “emendas Pix”. A distinção é objetiva e decorre, especialmente, de dois aspectos: primeiro, os recursos destinados ao CINDERONDÔNIA são transferidos por meio de convênio regularmente celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, e não mediante emenda parlamentar de transferência na modalidade especial "Pix"; segundo, a política pública encontra-se em fase de execução e vem cumprindo fielmente os prazos e as etapas previstos no plano de trabalho, ainda não tendo alcançado a etapa de prestação de contas, momento em que se inicia a análise dos resultados da aplicação dos recursos pelos órgãos de controle competentes.

Desse modo, é válido esclarecer que as apurações determinadas no âmbito da relatoria do ministro Flávio Dino se concentram em indícios específicos relacionados à transparência, à rastreabilidade, à finalidade dos recursos, a eventuais prejuízos ao erário e a possíveis irregularidades na execução de emendas, especialmente aquelas realizadas por meio de transferências especiais entre 2020 e 2024.

As informações relativas ao convênio, à vigência, aos repasses, ao plano de trabalho e à execução são mantidas e atualizadas nos sistemas oficiais do Governo Federal, conforme as regras aplicáveis. O Consórcio acompanha a execução do objeto em conjunto com os municípios beneficiários e com o órgão concedente, adotando as medidas administrativas necessárias para assegurar a adequada entrega, incorporação patrimonial, utilização pública e prestação de contas dos equipamentos.

A aquisição das máquinas foi realizada por meio de procedimento licitatório público, na modalidade pregão eletrônico, com divulgação dos atos pertinentes nos canais oficiais e observância aos princípios que regem a administração pública e as contratações públicas. O certame contou com ampla disputa de 19 empresas, culminando em uma economia de 7,37%. A documentação da contratação, incluindo edital, termo de referência, pesquisa de preços, atas, julgamento, homologação, contrato e documentos de execução, está disponível para consulta nos portais oficiais e na página de transparência do Consórcio, e alimentada na plataforma do Governo Federal.

Portanto, não há qualquer citação ao CINDERONDÔNIA no âmbito das referidas apurações, tampouco comunicação oficial de auditoria específica, medida cautelar, suspensão de recursos, recomendação, notificação ou apontamento de irregularidade relacionado ao Convênio nº 984005/2025 ou ao respectivo pregão eletrônico.

O Consórcio reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a economicidade e o controle social. Permanece integralmente à disposição do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Controladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União, dos demais órgãos competentes e da sociedade para prestar informações, apresentar documentos e colaborar com toda e qualquer fiscalização que venha a ser realizada. Da mesma forma, o CINDERONDÔNIA mantém-se à disposição da imprensa para fornecer informações e esclarecimentos, contribuindo para que o jornalismo possa exercer, com liberdade, responsabilidade e acesso aos fatos, seu papel fundamental de bem informar a sociedade.

Para facilitar o acompanhamento público, o CINDERONDÔNIA disponibilizará, nos próximos dias, em plataforma de acesso público vinculada ao seu website, a rastreabilidade dos bens adquiridos e distribuídos no âmbito do Convênio nº 984005/2025. A ferramenta permitirá à sociedade e aos órgãos de controle acompanhar a destinação dos equipamentos, identificando os municípios beneficiários, os locais de entrega e as informações relativas à finalidade dos bens. A plataforma reunirá, entre outros dados, a relação dos equipamentos e municípios beneficiários, os respectivos documentos de entrega e links para consulta aos registros disponíveis nos portais federais.

Porto Velho, 10 de agosto de 2026.

WELITON PEREIRA CAMPOS

Presidente do CINDERONDÔNIA

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