Nota de esclarecimento da Corregedoria Nacional do Ministério Público
Em relação aos questionamentos direcionados ao conselheiro Rinaldo Lima, a Secretaria de Comunicação esclarece
Diante de notícias veiculadas na segunda-feira (26), nos jornais Folha de S. Paulo e Folha Online, sob os títulos “Bolsonaro negocia com Senado acordos para destravar indicações” e “Lista de indicados de Bolsonaro a agências e órgãos de controle expõe aparelhamento”, respectivamente, o Conselho Nacional do Ministério Público lamenta a ausência de dados importantes repassados ao jornalista que escreveu a matéria. Por esse motivo, vem a público apresentar os argumentos negligenciados nas referidas reportagens:
Em relação aos questionamentos direcionados ao conselheiro Rinaldo Lima, a Secretaria de Comunicação esclarece:
I) A troca de mensagens com a promotora de Justiça da Bahia evidencia o zelo da Corregedoria na condução de eventuais investigações, pois reafirma a necessidade de formalização de quaisquer denúncias ou suspeitas de infrações disciplinares contra membro do Ministério Público;
II) Todas as tratativas com a promotora foram absolutamente sérias, profissionais e éticas, e visaram tão somente à melhor apuração de supostas irregularidades cometidas por membros do Ministério Público, uma das principais atribuições de uma corregedoria;
III) A troca de mensagens por aplicativo data de julho de 2020 e a Operação Faroeste que investigou a promotora de Justiça da Bahia foi deflagrada cinco meses depois, em dezembro do mesmo ano;
IV) Portanto, a Corregedoria Nacional do Ministério Público desconhecia completamente a existência de eventual investigação de qualquer tipo envolvendo a referida promotora, tendo tomado conhecimento somente em dezembro de 2020 quando foi afastada cautelarmente de suas funções;
V) Uma vez protocolada e formalizada reclamação disciplinar acerca das suspeitas inicialmente apresentadas, a Corregedoria seguiu os trâmites previstos no Regimento Interno do CNMP;
VI) Depois de notificados, os membros reclamados prestaram informações e apontaram a ausência de documentos de qualificação pessoal do reclamante;
VII) Após análise de dados e documentos, a reclamação disciplinar foi considerada improcedente e arquivada por decisão monocrática do corregedor nacional em novembro de 2020, que transitou em julgado sem qualquer recurso;
VIII) Os referidos arquivamentos de processos relacionados ao procurador citado pelo repórter ocorreram em virtude de informações e provas juntadas aos autos que ou tinham origem ilícita ou não puderam ser confirmadas;
IX) Importante salientar que os processos administrativos disciplinares contra o referido procurador propostos pela Corregedoria foram referendados pelo plenário.
Brasília, 26 de julho de 2021
Corregedoria Nacional do Ministério Público
Ouvidoria das Mulheres encaminha ao MPDFT e ao MPF pedido de apuração de atos de violência sofridos pela deputada Joice Hasselmann
Vinculado à Ouvidoria Nacional do Ministério Público, canal recebeu mais de 800 denúncias no primeiro ano de funcionamento
Telefônica terá de indenizar atendente que tinha pausas para ir ao banheiro vinculadas a remuneração
Segundo o processo, as pausas eram utilizadas como critério de pagamento de prêmio
EPIs desempenham papel fundamental na luta pela redução de acidentes de trabalho
No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, confira um raio-x sobre os equipamentos de proteção individuais, grandes aliados de trabalhadores e empregadores contra danos causados por acidentes
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook