Nota de esclarecimento do prefeito de Rolim de Moura
Em virtude da denúncia oferecida na Câmara de Vereadores de Rolim de Moura e o pedido de impeachment...
Em virtude da denúncia oferecida na Câmara de Vereadores de Rolim de Moura e o pedido de impeachment (baseado em seis itens) feito pelo vereador Renato Cesar Morari, a prefeitura de Rolim de Moura em respeito à população vem a público esclarecer:
Item 1- . Quanto a não responder dentro do prazo legal os pedidos de requerimentos aprovados em plenário: O Prefeito, informa que todos os documentos oriundos da câmara municipal são devidamente respondidos de forma cordial e fazendo se cumprir a lei orgânica, esclarecendo que alguns requerimentos acerca de criação de Leis, são respondidos como mensagem no projeto de Lei encaminhado à CASA, de modo que nesses casos não somente respondeu o requerimento mas também atendeu o requerimento.
Item 2- Quanto a não publicação de leis aprovadas pelo legislativo: O Prefeito esclarece que, de acordo com o Art. 47, § 1º, combinado § 3º, ambos da Lei Orgânica do Município, decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do prefeito, configura SANÇÃO TACITA da lei (ou seja, o silêncio do Prefeito configura sanção não declarada), o que não é ilegal, cabendo ao Presidente da Câmara, PROMULGAR as leis com sanção tácita, conforme determina o Art. 30 inciso V da Lei Orgânica. Ressaltando que TODAS as leis, descritas na denúncia, estão devidamente publicadas, como pode ser verificado no diário oficial dos municípios.
Item 3- Quanto a impedimento da comissão para fiscalizar as provas orais do processo seletivo da saúde: O Prefeito esclarece que foi criado banca/comissão para realizar o processo seletivo, a qual é soberana para deliberar quanto a fiscalização. Todavia, esclarece que o edital não previa prova oral, nem tão pouco filmagens, de modo que a BANCA/COMISSÃO REALIZADORA, não permitiu filmagem da ENTREVISTA que era de cunho pessoal, bem diferente de prova oral. Ressalta-se que nem mesmo o judiciário entra no mérito das decisões das bancas realizadoras de concursos, lembrando que no presente caso, a decisão foi tomada pela banca e não pelo prefeito, que aliás nem mesmo poderia interferir na decisão tomada pela banca, e todos os atos praticados foram devidamente encaminhado à comissão da Câmara para conhecimento, sendo que até a presente data, a BANCA informou que nenhuma irregularidade foi arguida.
Item 4- Quanto ao suposto esquema criminoso na secretaria de obras: O Prefeito esclarece que por determinação dele, foi instaurado processo administrativo de sindicância para apurar os fatos, e está trabalhando com os dados já apurados pelo Ministério Público e outros que a comissão de sindicância apuratória entender pertinente, ressaltando que havendo materialidade e autoria, as medidas punitivas no âmbito administrativo serão devidamente tomadas, e o feito administrativo também será encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e adoção de mediada de alçada daquele órgão (PA n. 187/19 sindicância).
Item 5-Quanto ao pagamento sem ordem cronológica: A Prefeitura esclarece que em 6 de maio do corrente ano, o Chefe do Executivo publicou o DECRETO n. 4.513/2019, que visa regulamentar a ordem cronológica. Especificamente quanto ao pagamento de Licenças Especiais, devido a divergência de entendimento quanto a ordem cronológica, a Controladoria-Geral instaurou processo administrativo (PA n. 2348 de 09/05/2019) para apurar os fatos, sopesando vários fatores que influenciaram possível preterição da ordem, o que foi suspenso até conclusão do feito.
Item 6- Quanto a desvio de finalidade de equipamento e serviços: Resta esclarecer que os equipamentos adquiridos especificamente com recursos destinados a determinada finalidade, somente são utilizados por outros departamentos, mediante consulta e deliberação do conselho específico, levado em consideração a motivação e urgência. Já os equipamentos não vinculados são de propriedade do ente municipal, podendo ser utilizados em qualquer setor que haja necessidade.
Por Fim, o Prefeito de Rolim de Moura, LUIZ ADEMIR SCHOCK, aduz que não cometeu nenhum crime de responsabilidade, nem tão pouco determinou que qualquer servidor a agisse contrário as Leis, de maneira que sendo comprovado qualquer ato ilegal determinará a sanção cabível.
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