Nota de repúdio SINJUR/AOJUS

Porém, pior que isso, foi a criação um termo que não existe na Doutrina, na Legislação ou até mesmo na Jurisprudência, que é “ato de mera comunicação”

Fonte: Assessoria - Publicada em 21 de dezembro de 2024 às 13:56

Nota de repúdio SINJUR/AOJUS

Na última quarta-feira (18/12/2024) a Categoria dos Oficiais de Justiça foi surpreendida com a Resolução n. 342/2024-TJRO que foi produzida sem a participação de  NENHUM OFICIAL DE JUSTIÇA!

O processo democrático ou de boa gestão não foi respeitado dentro do Tribunal de Justiça. Porém, pior que isso, foi a criação um termo que não existe na Doutrina, na Legislação ou até mesmo na Jurisprudência, que é “ato de mera comunicação”.

O processo judicial é o meio pelo qual o cidadão bate as portas do último que pode lhe socorrer, que é o Poder Judiciário. Dentro do processo judicial não existe “mera” comunicação. Talvez para quem não é parte naquela lide e por isso, não sente as dores do processo, considere “mero”, todavia, para o pai que é INTIMADO para pagar a pensão sob pena de ser preso, essa INTIMAÇÃO não é uma “mera comunicação”, é a sua liberdade!

Não se pode menosprezar a vida alheia. Não pode o último socorro do cidadão declarar “mero” aquilo que afeta a vida das pessoas. Aquela INTIMAÇÃO que determina que uma pessoa desocupe a casa onde mora não é “mera”, ela é o documento mais importante naquele momento para aquela parte.

E sem falar da “CITAÇÃO”, que é o ato pelo qual o réu toma ciência de uma ação contra si. Chamar isso de “mera” comunicação diminui a dor daquele que responde um processo. Tanto se fala em humanização, porém o Art. 2º, § 2º, IV desta Resolução (“ato de mera comunicação: a citação, intimação e notificação”) desumanizou, porque menosprezou a dor alheia.

Nós do SINJUR repudiamos a Resolução n. 342/2024-TJRO por ter sido elaborada sem a participação de nenhum representante da entidade sindical tampouco de nenhum Oficial de Justiça, qual é o profissional que tem expertise para contribuir com a Administração do Poder Judiciário em matérias que tratam do tema objeto desta Resolução. Contudo, repudiamos com veemência o novel e desastroso termo criado nesta norma (“MERA COMUNICAÇÃO”) porque não se trata de uma “simples comunicação”, pois cada processo é UMA VIDA!

Porto Velho, 18/12/2024.

Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia – AOJUS

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia - SINJUR

Nota de repúdio SINJUR/AOJUS

Porém, pior que isso, foi a criação um termo que não existe na Doutrina, na Legislação ou até mesmo na Jurisprudência, que é “ato de mera comunicação”

Assessoria
Publicada em 21 de dezembro de 2024 às 13:56
Nota de repúdio SINJUR/AOJUS

Na última quarta-feira (18/12/2024) a Categoria dos Oficiais de Justiça foi surpreendida com a Resolução n. 342/2024-TJRO que foi produzida sem a participação de  NENHUM OFICIAL DE JUSTIÇA!

O processo democrático ou de boa gestão não foi respeitado dentro do Tribunal de Justiça. Porém, pior que isso, foi a criação um termo que não existe na Doutrina, na Legislação ou até mesmo na Jurisprudência, que é “ato de mera comunicação”.

O processo judicial é o meio pelo qual o cidadão bate as portas do último que pode lhe socorrer, que é o Poder Judiciário. Dentro do processo judicial não existe “mera” comunicação. Talvez para quem não é parte naquela lide e por isso, não sente as dores do processo, considere “mero”, todavia, para o pai que é INTIMADO para pagar a pensão sob pena de ser preso, essa INTIMAÇÃO não é uma “mera comunicação”, é a sua liberdade!

Não se pode menosprezar a vida alheia. Não pode o último socorro do cidadão declarar “mero” aquilo que afeta a vida das pessoas. Aquela INTIMAÇÃO que determina que uma pessoa desocupe a casa onde mora não é “mera”, ela é o documento mais importante naquele momento para aquela parte.

E sem falar da “CITAÇÃO”, que é o ato pelo qual o réu toma ciência de uma ação contra si. Chamar isso de “mera” comunicação diminui a dor daquele que responde um processo. Tanto se fala em humanização, porém o Art. 2º, § 2º, IV desta Resolução (“ato de mera comunicação: a citação, intimação e notificação”) desumanizou, porque menosprezou a dor alheia.

Nós do SINJUR repudiamos a Resolução n. 342/2024-TJRO por ter sido elaborada sem a participação de nenhum representante da entidade sindical tampouco de nenhum Oficial de Justiça, qual é o profissional que tem expertise para contribuir com a Administração do Poder Judiciário em matérias que tratam do tema objeto desta Resolução. Contudo, repudiamos com veemência o novel e desastroso termo criado nesta norma (“MERA COMUNICAÇÃO”) porque não se trata de uma “simples comunicação”, pois cada processo é UMA VIDA!

Porto Velho, 18/12/2024.

Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia – AOJUS

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia - SINJUR

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