Nota de repúdio SINJUR/AOJUS
Porém, pior que isso, foi a criação um termo que não existe na Doutrina, na Legislação ou até mesmo na Jurisprudência, que é “ato de mera comunicação”
Na última quarta-feira (18/12/2024) a Categoria dos Oficiais de Justiça foi surpreendida com a Resolução n. 342/2024-TJRO que foi produzida sem a participação de NENHUM OFICIAL DE JUSTIÇA!
O processo democrático ou de boa gestão não foi respeitado dentro do Tribunal de Justiça. Porém, pior que isso, foi a criação um termo que não existe na Doutrina, na Legislação ou até mesmo na Jurisprudência, que é “ato de mera comunicação”.
O processo judicial é o meio pelo qual o cidadão bate as portas do último que pode lhe socorrer, que é o Poder Judiciário. Dentro do processo judicial não existe “mera” comunicação. Talvez para quem não é parte naquela lide e por isso, não sente as dores do processo, considere “mero”, todavia, para o pai que é INTIMADO para pagar a pensão sob pena de ser preso, essa INTIMAÇÃO não é uma “mera comunicação”, é a sua liberdade!
Não se pode menosprezar a vida alheia. Não pode o último socorro do cidadão declarar “mero” aquilo que afeta a vida das pessoas. Aquela INTIMAÇÃO que determina que uma pessoa desocupe a casa onde mora não é “mera”, ela é o documento mais importante naquele momento para aquela parte.
E sem falar da “CITAÇÃO”, que é o ato pelo qual o réu toma ciência de uma ação contra si. Chamar isso de “mera” comunicação diminui a dor daquele que responde um processo. Tanto se fala em humanização, porém o Art. 2º, § 2º, IV desta Resolução (“ato de mera comunicação: a citação, intimação e notificação”) desumanizou, porque menosprezou a dor alheia.
Nós do SINJUR repudiamos a Resolução n. 342/2024-TJRO por ter sido elaborada sem a participação de nenhum representante da entidade sindical tampouco de nenhum Oficial de Justiça, qual é o profissional que tem expertise para contribuir com a Administração do Poder Judiciário em matérias que tratam do tema objeto desta Resolução. Contudo, repudiamos com veemência o novel e desastroso termo criado nesta norma (“MERA COMUNICAÇÃO”) porque não se trata de uma “simples comunicação”, pois cada processo é UMA VIDA!
Porto Velho, 18/12/2024.
Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia – AOJUS
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia - SINJUR
Expediente bancário tem alterações neste final de ano
Horário de atendimento ao público será reduzido
STF homologa Plano Pena Justa com ressalvas
Projeto da União e do CNJ cria medidas contra violação de direitos humanos no sistema penitenciário
Confira os shows do final de semana no Mercado Cultural
A primeira atração do dia, será partir das 12h, na tradicional 'Feijoada Com Samba e Pagode', com show do músico Nilson do Cavaco, e na sequência, show do grupo Pagode Na Veia
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook