Nota técnica reitera obrigatoriedade de notificação imediata de casos suspeitos de coronavírus
MPF e MPPB seguem diretrizes propostas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Imagem: SUS (Ministério da Saúde)
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), secretarias de Saúde do estado e de João Pessoa, o Conselho Regional de Medicina (CRM) da Paraíba, a Secretaria de estado da Administração Penitenciária, a Defensoria Pública do estado e o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HUWL) emitiram uma nota técnica sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória para os casos suspeitos do novo coronavírus (Covid-19) em toda a Paraíba. A nota foi discutida em audiência promovida na última segunda-feira (9/3), na sede da Promotoria de Justiça de João Pessoa.
“Os ministérios públicos estão seguindo as diretrizes propostas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no sentido de que as suas unidades e ramos atuem de forma coordenada, inclusive os Centros de Apoio Operacional Especializados em Saúde, aproximando-se das autoridades sanitárias locais para o acompanhamento dos Planos Estaduais de Contingenciamento”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão (MPF), José Guilherme Ferraz.
A nota - O documento reitera a obrigatoriedade da notificação imediata dos casos suspeitos de Covid-19, logo após o atendimento médico que levante a hipótese diagnóstica da doença, considerando os critérios clínicos e epidemiológicos definidos pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de desencadear as medidas de investigação epidemiológica e monitoramento dos casos. A nota é destinada a todos os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados do estado, entre eles os dos estabelecimentos prisionais.
De acordo com a nota, a notificação deve ser feita à Vigilância Epidemiológica, por meio dos canais de comunicação das secretarias de Saúde do estado e dos municípios. No caso específico de João Pessoa, a notificação deve ser feita para o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde.
Ainda segundo a nota, são três critérios clínicos e epidemiológicos. O primeiro é de pessoas com históricos de viagem para a América do Norte, Europa ou Ásia que apresentem febre e outros sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias. O segundo é para pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e apresentem os sintomas. O terceiro caso é para quem teve contato domiciliar com caso confirmado de coronavírus e apresente os sintomas de febre ou sinal respiratório.
A nota destaca ainda que a não notificação imediata se configura infração sanitária, além de incidência das demais sanções nas áreas penal, cível e administrativa.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça Jovana Tabosa (Saúde da capital), Raniere Dantas (Centro de Apoio Operacional da Saúde), Ricardo José de Medeiros (Tutela Coletiva do Sistema Prisional) e Francisco Bergson Formiga (MP-Procon); além do procurador regional dos Direitos do Cidadão (MPF), José Guilherme Ferraz; do secretário de Administração Penitenciária, Sérgio Fonseca; da defensora pública Maria dos Remédios Oliveira; e do gerente de Atenção à Saúde do HUWL, Moisés Diogo de Lima.
Com Ascom do MPPB
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