Nova lei assegura sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica e familiar
Medida busca preservar integridade física, mental e psicológica da mulher agredida
Só o nome da mulher vítima da violência deverá ser mantido em sigilo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.857/24, que garante sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O sigilo se refere apenas ao nome da mulher. Não abrange o nome do autor do crime nem os demais dados do processo.
O novo texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à mulher e preservar a sua integridade física, mental e psicológica.
A Lei 14.857/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e se originou do Projeto de Lei 1822/19, do senador Fabiano Cantarato (PT-ES), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Cantarato participou da solenidade de sanção realizada nesta terça, no Palácio do Planalto. Ele acredita que a medida protegerá a mulher da revitimização, permitindo que ela busque justiça sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.
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