Nova lei dá prioridade para atendimento a vítimas de violência doméstica

Prioridade abrage o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto:Depositphotos - Publicada em 15 de junho de 2024 às 13:54

Nova lei dá prioridade para atendimento a vítimas de violência doméstica

Mulheres terão prioridade de atendimento do SUS

Entrou em vigor a Lei 14.887/24, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), também estabelece atendimento prioritário à vítima na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica.

O texto teve origem no PL 2737/19, do deputado André Ferreira (PL-PE). A norma altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Também modifica a lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239/15), no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.

Dados da Rede de Observatórios da Segurança indica que, em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP) e consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, publicado em março deste ano.

Nova lei dá prioridade para atendimento a vítimas de violência doméstica

Prioridade abrage o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

Agência Câmara de Notícias/Foto:Depositphotos
Publicada em 15 de junho de 2024 às 13:54
Nova lei dá prioridade para atendimento a vítimas de violência doméstica

Mulheres terão prioridade de atendimento do SUS

Entrou em vigor a Lei 14.887/24, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), também estabelece atendimento prioritário à vítima na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica.

O texto teve origem no PL 2737/19, do deputado André Ferreira (PL-PE). A norma altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Também modifica a lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239/15), no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.

Dados da Rede de Observatórios da Segurança indica que, em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP) e consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, publicado em março deste ano.

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