MPF apura recusas de atendimento e cancelamento unilateral de planos de saúde de autistas
Entre janeiro e abril de 2024, Defensoria Pública do DF recebeu 300 reclamações
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), abriu nesta quinta-feira (13) procedimento para apurar o descumprimento de direitos constitucionais e legais que asseguram a participação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de saúde privados. Entre janeiro e abril deste ano, a Defensoria Pública do Distrito Federal recebeu 300 reclamações sobre cancelamentos unilaterais dos contratos e recusas de atendimento pelas operadoras.
Na portaria de instauração do procedimento, o procurador federal dos Direitos dos Cidadãos, Nicolao Dino, ressalta que “diversas famílias têm enfrentado dificuldades significativas de acesso aos cuidados de saúde adequados devido a práticas discriminatórias por parte de planos de saúde”. O subprocurador-geral da República enfatiza ainda que, com isso, “muitas crianças têm enfrentado problemas para dar continuidade a seus tratamentos e ter acesso a ações e serviços de saúde”.
Em ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Dino requisitou informações sobre eventuais providências adotadas pelo órgão regulador, bem como o fornecimento de dados sobre reclamações ou denúncias relativas à discriminação de pessoas autistas por planos de saúde recebidas pela agência. O PFDC também enviou ofício aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão que atuam em todo o país para que acompanhem o tema em suas respectivas localidades.
Legislação – Conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Lei federal 12.764/2012), a pessoa com TEA não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. No mesmo sentido, a Lei federal 9656/1998 garante ainda que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa com deficiência.
Outra norma federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. A norma ainda define como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
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