Nova lei de autoria do deputado Ismael Crispin garante validade indeterminada para laudos de diabetes tipo 1
Brasil é o terceiro país em número de pessoas com DM1 na faixa etária de 0 a 19 anos
Medida visa facilitar a vida dos pacientes e reduzir custos com a emissão constante de novos laudos (Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO)
Em um passo significativo para pessoas portadoras de diabetes tipo 1 no Estado de Rondônia, foi sancionada a Lei 5.724 em 5 de janeiro de 2024, proposta pelo deputado Ismael Crispin (MDB). A nova legislação estabelece que os laudos médicos que atestam o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) terão validade indeterminada. Segundo o parlamentar, a medida visa facilitar a vida dos pacientes e reduzir custos com a emissão constante de novos laudos.
"Essa lei é um avanço significativo na luta contra uma doença crônica e hereditária que afeta milhares de brasileiros, em especial jovens e crianças. Ao garantir a validade indeterminada do laudo médico, reduzimos a burocracia e os custos associados à sua renovação constante, facilitando assim o acesso dos pacientes aos tratamentos e benefícios necessários”, disse.
Segundo Ismael, a lei permite que o laudo médico para DM1, emitido tanto por profissionais da rede pública quanto privada, seja válido indefinidamente no Estado de Rondônia. “Isso representa uma mudança significativa, já que anteriormente, os laudos tinham uma validade de 90 dias para fins de benefícios pelo INSS”, apontou.
De acordo com o Ministério da Saúde, o DM1, uma doença crônica não transmissível e hereditária, representa entre 5% e 10% dos casos de diabetes no Brasil. A Sociedade Brasileira de Diabetes informa que existem mais de 13 milhões de pessoas com diabetes no país, sendo cerca de 600 mil casos de DM1. Estudos indicam que o Brasil é o terceiro país em número de pessoas com DM1 na faixa etária de 0 a 19 anos.
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