Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais

A medida estabelece que, se a conciliação for bem sucedida, vai ser registrada em termo escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo

Agência Senado/Foto: Gilmar Félix/Agência CNJ
Publicada em 27 de abril de 2020 às 17:03
Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais

Norma supre lacuna do Novo Código de Processo Civil

Entrou em vigor nesta segunda-feira (27) lei que autoriza a conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020). A nova norma, que altera a Lei 9.099, de 1995, é oriunda do PL 1.679/2019, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). A medida estabelece que, se a conciliação for bem sucedida, vai ser registrada em termo escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo.

Ainda de acordo com a lei, se a pessoa que foi demandada não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai proferir a sentença sem ouvi-la. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos. 

O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acredita que a norma supre lacuna aberta pelo Novo Código de Processo Civil, que admitiu a realização de audiência de conciliação por meio eletrônico, mas deixou de regulamentar o tema no âmbito dos juizados especiais.

O senador destacou também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de “impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões” para melhorar a prestação jurisdicional.

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