Novo casamento não interrompe direito de pensão por morte
A princípio cumpre esclarecer, que a pensão por morte é um direito da família (esposa, companheira, filhos ou irmãos) do beneficiário, que vier falecer, artigo 74 da Lei 8.213, de 91.
Constantemente sou procurado por clientes da advocacia privada ou amigos preocupados em saber se pode um pensionista do INSS que recebe o benefício da pensão por morte do seu cônjuge se casar novamente sem perder o este direito, caso volte a se casar. A princípio cumpre esclarecer, que a pensão por morte é um direito da família (esposa, companheira, filhos ou irmãos) do beneficiário, que vier falecer, artigo 74 da Lei 8.213, de 91. Não há um período de carência (tempo mínimo de contribuição), basta que no dia do falecimento o trabalhador tinha qualidade de segurado do INSS.
De outro modo perde a qualidade de segurado o trabalhador que não esteja em dias com suas contribuições; tendo direito ainda em até 12 meses após cessar o pagamento das contribuições mensais. Registramos ainda que este prazo pode ser prorrogado em até 24 meses se o trabalhador tiver contribuído com mais parcelas sem interrupção. Para o caso de trabalhador desempregado, os prazos anteriormente discorridos serão acrescidos de 12 meses após cessar o pagamento das contribuições, e deverá ser comprovada a situação por registro no Ministério competente, anteriormente do Trabalho e Empego.
É possível que exista mais de uma pessoa com direito a pensão. Neste caso, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, e quando cessar o direito de uma das partes, será revertido sua parte a favor dos demais, 16 da Lei nº 8.213, de 1991.
Existe um mito de que se a viúva se casar novamente perde o direito ao benefício da pensão por morte, o que não é verdade. Talvez, esse mito tenha encontrado guarida nas exceções de outros regimes previdenciários próprios, tais como dos militares ou de alguns tipos de servidores públicos, diferentes do INSS. Ou ainda, na confusão normal dos tipos de pensão, vez que a pensão alimentícia, que o marido paga a ex-mulher quando se separa, essa realmente acaba quando ocorre um novo casamento de quem recebe a pensão. Agora na pensão por morte paga pelo INSS a viúva pode se casar ou viver em união estável sem perder seu benefício da pensão por morte do de cujus (falecido); servindo o mesmo tratamento para o homem que recebe a pensão por morte.
A pensão por morte pode ser também recebida pela ex-mulher, separada ou divorciada, em partes iguais a dos demais dependentes, tais como a esposa atual e filhos do trabalhador, desde que receba na época do óbito pensão alimentícia, ou comprove necessidade de receber no momento do falecimento.
O que não se pode acumular é o recebimento de duas pensões por morte, neste caso, caso ocorra o detentor do direito deverá optar pela mais vantajosa.
Registramos, que é possível ser acumulado a própria aposentadoria e a pensão por morte.
Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo, não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está previsto na legislação previdenciária.
Ricardo de Sá Vieira - Advogado – OAB/RO/995 - Jornalista DRT/1625/RO
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Comentários
Sou. Pensionista do NSS se eu me casar eu perco a penção eu recebo. Do meu marido que. Moreuy
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