Sintero esclarece dúvidas sobre documentação de processos

De acordo com Fábio Augusto, baseado no Art 3º do Decreto nº 9.823/2019, não há necessidade de nova assinatura do Termo de Opção, para aqueles servidores que já assinaram anteriormente.

Sintero
Publicada em 14 de junho de 2019 às 09:52

O Sintero, representado pela secretária de Assuntos Jurídicos, Judith Campos, esteve em Brasília, na quarta-feira (12/06), para buscar esclarecimentos a respeito do processo da Transposição após a assinatura do Decreto nº 9.823, que regulamenta a Lei 13.681. Em reunião com o presidente da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), Jamison França Vieira e com o diretor Fábio Augusto Silva Diniz Araújo, foram repassadas as informações acerca da necessidade ou não de entrega do Termo de Opção, para aqueles que já haviam assinado anteriormente e sobre alguns casos especiais, que não foram contemplados com o Decreto.

De acordo com Fábio Augusto, baseado no Art 3º do Decreto nº 9.823/2019, não há necessidade de nova assinatura do Termo de Opção, para aqueles servidores que já assinaram anteriormente. Inclusive, uma nova análise será providenciada aos processos que tiveram indeferimento ou àqueles que ainda não foram avaliados. Além disso, ressaltou que o novo envio de documentos só atrapalhará o andamento das análises.

Em relação aos casos dos servidores que faleceram durante o processo da Transposição, recomenda-se que os pensionistas procurem a Superintendência de Administração do Ministerio do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SAMP), onde será solicitada uma nova documentação.

Segundo Jamison França, no caso dos servidores que prestaram concurso para um novo cargo e tiveram indeferimento no processo, a Comissão continua com o mesmo entendimento, ou seja, considera que houve quebra de vínculo. No entanto, na avaliação da assessoria jurídica do Sintero e juristas de outras entidades que acompanham o processo, essa situação não configura quebra de vínculo, e que esses servidores se enquadram no direito à Transposição.

Nos casos em que os servidores que iniciaram no processo ainda em atividade e que agora estão aposentados, serão analisados os mesmo documentos.

Fábio Augusto ressaltou ainda, que os servidores contemplados com a Transposição, não precisam se preocupar com a ausência de determinados documentos. Pois, assim que identificado, a Comissão notificará o próprio beneficiado da ação para a entrega dos documentos faltosos.

Para maiores esclarecimentos, o Sintero realizará uma coletiva de imprensa nesta quinta-feira (13/06), às 15h, na sede administrativa da entidade, com intuito de divulgar todas essas informações e dar um fim às informações duvidosas que estão circulando nas mídias sociais.

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