Novo decreto suspende cobrança de ICMS sobre embalagens para produtos rurais
A medida, além de fomentar a produção, deve aliviar a carga de trabalho dos produtores rurais
As embalagens para acondicionar ovos estão entre os itens dispensados do pagamento de ICMS pelos produtores rurais
O Governo de Rondônia editou e publicou nesta sexta-feira (12) o Decreto nº 25.786/2021, que suspende a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a matéria prima utilizada pelos produtores rurais na aquisição de itens que servem a produção no campo, como embalagens e os demais produtos utilizados na cadeia produtiva de ovos, por exemplo, setor que desencadeou a medida.
De acordo com o secretário de Finanças (Sefin), auditor Luís Fernando Pereira da Silva, todo o projeto que gerou a edição deste decreto é resultado de longas discussões, em especial, com produtores de ovos. Os produtores não concordam que o Estado de Rondônia exija nas compras interestaduais insumos de produção, o ICMS diferencial de alíquotas de produtores rurais pessoas físicas, devidamente inscritos no CAD/ICMS-RO. O imposto era cobrado na compra feita em outros estados de materiais secundários e até de embalagens que compõem a produção, sem os quais não se finaliza o produto.
Vale ressaltar que até a edição deste decreto era cobrado o imposto (ICMS) de tudo que entrava no Estado. A partir de agora, com essa nova disposição legal (decreto), não será mais cobrado o ICMS relativo a matéria prima que eles utilizam para vender o produto, em especial as embalagens, que também encarecia os produtos (§ 4º do Artigo 17), ficando a cobrança de imposto restrita somente sobre o que é de uso e consumo de produtos ativos, bem como com os equipamentos agrícolas e maquinários (Artigo 17).
Segundo o titular da Sefin, o Governo de Rondônia está apenas atendendo a uma reivindicação dos produtores rurais do Estado. A alternativa de suporte e incentivo à produção, em tempo de crise, é uma determinação do governador Marcos Rocha. “O novo regramento apenas adequa ao inciso IV, parágrafo único do art. 2° da Lei 688/96 (ICMS), retirando as operações que não incidem diferencial de alíquotas (matéria prima, embalagem), ficando sujeito apenas ao pagamento do imposto na aquisição de mercadoria destinada ao uso e consumo ou ativo imobilizado”, disse o secretario enfatizando o texto do Artigo 17.
O secretário explicou ainda que a medida, que vem em boa hora, também evita o desgaste do trabalho dobrado, visto que toda carga que entra no Estado vinha sendo lançada no posto e o produtor tinha que abrir o processo para fazer a baixa dos produtos cujo imposto não era devido. “A medida, além de fomentar a produção, deve aliviar a carga de trabalho dos produtores rurais e que já é bastante pesada”, afirmou Vilmar Collete, diretor do Sindicato dos Produtores Rurais de Porto Velho e empresário do setor de produtos agropecuários na Capital.
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A ação foi julgada procedente em 2015, concedendo o adicional noturno no percentual de 25%. – O Estado de Rondônia recorreu e o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso para reduzir o adicional para 20%
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