O ATO INSTITUCIONAL Nº 5 - O CABO, O SARGENTO E O STF
Acabou-se com qualquer prurido e fingimento, “às favas com os escrúpulos”, disse Jarbas Passarinho, então Ministro da Educação
Advogado - sócio do Maricato Advogados Associados – membro da Coordenação do Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE
Na época da ditadura militar, de 1964 a 1968, ainda existia um mínimo de liberdade que permitia à opositores respirar, sobreviver discretamente, intelectual e fisicamente, apelar para tribunais etc. Esses resquícios de liberdade, de respeito às instituições, de partidos, candidatos e eleições consentidas, não eram permitidos por espírito democrático dos militares e seus asseclas civis, mas para manter aparências de democracia no plano internacional.
Mesmo no sufoco, com cassações de deputados e professores, prisões, censura em todos os meios de comunicação, fechamento de sindicatos, de centros acadêmicos estudantis, polícia na rua para prender inconformados, a oposição conseguia fazer denúncias de arbitrariedades, de corrupção, de violências contra trabalhadores, especialmente jornalistas, que crescia. O pessoal do Pasquim, Millôr e Jaguar à frente, dizia que naquele ritmo corríamos o risco de cair numa democracia.
Foi então que em célebre reunião no centro do poder, em Brasília, em 13 de dezembro de 2068, generais e seus cúmplices resolveram editar o ATO INSTITUCIONAL Nº 5, depois viriam mais meia dúzia de outros, resultando no fechamento total do regime, fim do habeas corpus e outras conquistas raquíticas da própria Constituição por eles imposta alguns anos antes. Acabou-se com qualquer prurido e fingimento, “às favas com os escrúpulos”, disse Jarbas Passarinho, então Ministro da Educação. Era o regime do “nacht und nebel” (noite e nevoeiro), como aplicado na Alemanha de Hitler, onde a Gestapo sumia com opositores.
Era para descer o pau “sem dó nem piedade”, prender, torturar e sumir com quem se atrevesse a manifestar opinião ou pensar alto contra o regime. Um desses sumidos tem sido muito comentado apenas porque fizeram uma obra prima do cinema sobre ele: Rubens Paiva, um pai de família que cometeu o crime de continuar lutando contra a ditadura sem ter sequer um estilingue para enfrentar os tanques e canhões do adversário.
O artigo 11 do AI-5, também inspirado nas normas do regime nazista alemão, dispensa comentários:
Art. 11. Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Ou seja, se o seu vizinho fosse um membro dos dominantes e por causa de uma briga dos respectivos cachorros te levasse preso para o quartel e alegasse que a prisão era por subversão, você não teria a quem apelar. Nem mesmo o STF (onde vários ministros desobedientes já tinham sido cassados) poderia salvá-lo de um “cabo ou sargento” se estes decidissem prendê-lo. Aliás, “um cabo e um sargento” poderiam fechar o STF, se suspeitassem de subversão e levassem a cabo “ato praticado de acordo com este Ato Institucional ou ...Complementar”
Importante, pois, que nos lembremos do AI-5 e lutemos com mais afinco pela liberdade (mesmo), pela democracia (mesmo), para não voltar a esse tempo de noite e nevoeiro, para que as pessoas tenham sempre escrúpulo, ou seja, consciência moral de seus atos.
Poder Judiciário de Rondônia participa de diplomação de prefeito e vereadores eleitos em Porto Velho
O Poder Judiciario de Rondônia foi representado pelo presidente, desembargador Raduan Miguel Filho, que compôs mesa de autoridades
Projeto que equipara diabetes tipo 1 a deficiência ganha urgência
Pedido para aprovação da urgência foi feito pelo relator do texto na CAS, Alessandro Veira
Em sessão especial, peritos lamentam exclusão na PEC da Segurança Pública
Para autor do pedido de homenagem, Sergio Moro, investimento em perícia contribui para elucidação de casos
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook