O desafio para uma justiça criminal mais efetiva e inclusiva
Esses são temas centrais ao macrodesafio de aperfeiçoamento da justiça criminal, um dos 12 que estão postos para o conjunto dos tribunais brasileiros nos próximos anos
Bruno Darwich, juiz da Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho: a implantação do SEEU transformou a realidade do acompanhamento de penas - Foto: Ascom TJRO
A Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período entre 2021 e 2026 prevê um desafio considerável para a justiça criminal ao incidir em diferentes frentes, que incluem a redução do encarceramento e do número de processos, a melhoria do sistema criminal e penitenciário e mecanismos que garantam a percepção social de uma justiça criminal efetiva e alinhada ao conceito de justiça social. Esses são temas centrais ao macrodesafio de aperfeiçoamento da justiça criminal, um dos 12 que estão postos para o conjunto dos tribunais brasileiros nos próximos anos.
A Rede de Governança Colaborativa, instância nacional e participativa da gestão estratégica do Poder Judiciário, acompanhará a evolução do planejamento estratégico a partir de um conjunto de indicadores que estão sendo desenvolvidos para mensurar os resultados das iniciativas. O Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que monitora a evolução da ação, espera entregar até o fim do ano um conjunto de novos indicadores que permitam aferir avanços em relação ao número total de processos criminais e à taxa nacional de encarceramento.
O Judiciário nacional vem avançando nos temas que norteiam esse macrodesafio, inclusive com a melhoria de fluxos e indicadores, por meio de programa integrado desenvolvido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) desde 2019. O trabalho, que conta inclusive com o apoio de consultores locais para soluções customizadas, é uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, hoje o programa Fazendo Justiça.
Tecnologia penal
Um dos indicadores que serão monitorados no campo da justiça criminal é o tempo médio das decisões em execução penal, que vem sendo reduzido com a adesão de tribunais ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) – hoje o sistema integra 33 tribunais e outros atores do sistema de justiça. É o que ocorreu no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Segundo o juiz titular da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, Bruno Darwich, por meio do SEEU foram automatizadas boa parte das rotinas cartorárias de acompanhamento das penas.
Antes da implantação do SEEU na justiça criminal rondoniense, em 2019, as penas eram acompanhadas manualmente pelos servidores em todo o estado. Para responder a um questionamento feito por familiar de preso sobre tempo de pena a cumprir, por exemplo, era necessário recorrer a uma busca de registros e documentos que consumia boa parte da jornada de trabalho da equipe da VEP. Quando o magistrado inspecionava os presídios sob sua responsabilidade, ouvia nos corredores entre as celas pedidos e reclamações dos próprios detentos sobre o tempo excessivo que já teriam passado sob custódia.
“Desde que assumi, inspeciono regularmente as prisões da comarca e ouço os presos para saber das condições do encarceramento. Quando algum pede para rever sua situação, em 99% dos casos, a prisão já foi analisada. Temos uma fiscalização efetiva. Cada vara já faz sua reavaliação periodicamente sem depender de ser acionada. Hoje, a nossa unidade tem um acervo de 5 mil processos, o que é um volume considerável, mas é raro um dia em que lido com um processo que não foi iniciado naquele dia ou na véspera”, afirma Darwich. O aperfeiçoamento das rotinas cartorárias é um dos meios para se melhorar o acompanhamento das penas no sistema prisional que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário prevê para o sexênio que se encerra em 2026 na área da justiça criminal.
Irregularidades do sistema
Outra iniciativa da vara de Porto Velho que atende ao que a Estratégia Nacional demanda dos tribunais é a classificação de presos de acordo com critérios previstos na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) , pois visa à solução de irregularidades no sistema carcerário por meio do diálogo com outras instituições do Estado responsáveis pelas prisões. “Quando assumi a VEP, cerca de três anos atrás, começamos a trabalhar junto com a Secretaria de Justiça na classificação dos estabelecimentos e detentos. Os presos que passam pela porta de entrada do sistema penitenciário ficam no mesmo lugar, enquanto quem está próximo de deixar o sistema ocupa outro estabelecimento”, explica o magistrado. A medida afasta os presos provisórios, detidos pela primeira vez, dos condenados a longas penas com participação na hierarquia das facções criminosas, exatamente como preconizado pelo Artigo 84 da Lei de Execuções Penais (LEP).
O resultado é que hoje o Presídio Urso Branco, cenário de rebeliões nos últimos 20 anos, voltou a ser um Centro de Detenção Provisória, função para a qual fora criado. “Já sabemos que todos os presos lá dentro são provisórios. Hoje, temos uma classificação rudimentar, o único critério é o tempo de condenação, mas temos um projeto em uma unidade para presos provisórios (Vale do Guaporé) que sofistica a classificação e define o perfil criminológico do preso e o nível de custódia que aquele indivíduo vai exigir”, afirmou. Análise de comportamento, ligação com facção, nível de escolaridade, crime cometido e profissão do preso são alguns dos aspectos analisados na hora de definir em qual setor da prisão o detento vai aguardar seu julgamento.
Também com o objetivo de apoiar a meta da redução irregularidades no ambiente prisional, os tribunais receberão apoio do CNJ para qualificação das inspeções Judiciais e ações de enfrentamento à tortura nos locais de privação de liberdade.
Redução no encarceramento
A população carcerária cresce sistematicamente há 30 anos no Brasil. Um dos fatores que explicam o fenômeno é a taxa de encarceramento, a quantidade de prisões em relação a um grupo de 100 mil habitantes. Se em 1990, apenas 61 pessoas eram presas para cada 100 mil brasileiros, três décadas depois essa relação sextuplicou: em 2019, foram 359 presos para cada 100 mil pessoas. Levantamento do Monitor da Violência (iniciativa do Portal de Notícias G1, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo – USP – e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública) apresenta uma queda na taxa de encarceramento de 2020 para este ano.
Com 322 encarcerados por 100 mil habitantes, o país ocuparia o 26º lugar em um ranking com 222 países, liderado pelos Estados Unidos (639 presos/100 mil habitantes). Um dos meios que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário propõe para a Justiça Estadual alcançar a reduzir taxa de encarceramento e número de processos são as penas e medidas alternativas assim como o investimento na justiça restaurativa.
Resolver crimes com penas proporcionais e com maior potencial de retorno social é o cotidiano dos Juizados Especiais Criminais (Jecrims), que podem propor uma medida alternativa, como uma composição civil (mediação), uma suspensão condicional do processo ou uma transação penal.
Embora a Constituição e a legislação tenham criado essas unidades para atualizar o funcionamento do Poder Judiciário e dar mais celeridade à justiça, alguns procedimentos repetiam práticas do passado. Em uma Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), toda vez que o Ministério Público propunha uma transação penal ao autor de um crime de menor potencial ofensivo, era necessário intimar o responsável pelo crime a comparecer a uma audiência em que a oferta seria feita e o acordo, no melhor dos casos, aceito formalmente, conforme os ditames da lei.
Problemas de ordem prática, no entanto, impediam uma prestação jurisdicional simples e ágil. Primeiro, as datas em que as agendas do promotor, do defensor público (ou advogado privado) coincidiam para viabilizar a realização da audiência eram distantes do fato ocorrido – o intervalo podia alcançar quatro meses. Segundo, nem sempre o oficial de justiça localizava a pessoa a ser intimada rapidamente. Terceiro, quando os dois problemas anteriores eram equacionados, muitas vezes o autor do crime não aparecia no dia da audiência. “Eram muitas engrenagens que tinham de rodar para a audiência acontecer. Se o autor não viesse, perdíamos tempo”, lembra o juiz titular do Juizado Especial da Comarca de Sorriso, Érico de Almeida Duarte.
Em agosto de 2018, o magistrado da comarca 400 quilômetros ao norte da capital Cuiabá estabeleceu um fluxo diferente para viabilizar as transações penais. Em vez de marcar uma data para a audiência, o que demandava um esforço coletivo sincronizado e muitas vezes frustrado, ele passou a dar um prazo – 30 dias – para o autor do crime comparecer em juízo e decidir se aceita ou não a transação penal. Em quatro anos, a prática já alcançou resultados perceptíveis na rotina da vara. “Faço poucas audiências de instrução, e a maioria delas acaba em transação, que é homologada e arquivada. Percebo o resultado pela quantidade de audiências que eu não faço. Devo ter uma por mês”, afirma o juiz, que também responde pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda da Comarca de Sorriso/MT.
Com a pandemia, o juizado especial começou a realizar transações penais por meio do WhatsApp. O autor do crime é intimado com a proposta de transação penal pelo aplicativo de mensagens, pode consultar advogado e tem 30 dias para pensar a respeito. Tem ainda um canal de atendimento para tirar dúvidas sobre a dinâmica. Servidores da secretaria se organizam em rodízio para atender às dúvidas encaminhadas no celular institucional da unidade judiciária. Quando a transação penal é uma proposta de multa, o intimado pode parcelar o pagamento do valor determinado pelo juiz. “Aceita, paga boleto, manda comprovante e é arquivado o processo”, diz Almeida Duarte.
Além de evitar o deslocamento de pessoas e eliminar um processo do acervo gigantesco da justiça criminal brasileira – em média, 5 milhões de processos criminais terminam o ano sem solução -, a boa prática dá mais tempo para o juiz se dedicar aos casos mais complexos. O valor arrecadado com as multas financia projetos propostos e realizados por entidades com finalidades sociais locais, de acordo com a Resolução CNJ n. 154/2012, que privilegia “entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social”. O último edital destinou cerca de R$ 213 mil ao financiamento de projetos selecionados de 14 entidades habilitadas pelo Juizado Especial mato-grossense.
Para criar contextos locais propícios para a aplicação de alternativas penais em detrimento da prisão, o CNJ vem apoiado o Executivo a implantar oito novas Centrais Integradas de Alternativas Penais – elas já existem em 18 estados. No campo da justiça restaurativa, 10 tribunais consolidaram núcleos em 2021 – Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Rondônia, assim como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ambas as ações são induzidas pelo CNJ via Fazendo Justiça.
Presos provisórios
Outra forma de garantir maior racionalidade na gestão da justiça criminal e na redução do encarceramento segundo a Estratégia 2021-2026 é uma maior atenção aos presos que ainda não receberam sentença e na resposta do Judiciário a esses casos- a Rede de Governança Colaborativa avaliará a Justiça Estadual de acordo com o índice de cada tribunal no tempo médio de julgamento em primeira instância dos presos provisórios.
A parcela da população carcerária que ainda não foi julgada caiu em quatro dos últimos cinco anos, de acordo com dados do InfoPen divulgados no início de 2020, coincidindo com o início das das audiências de custódia no país. A redução do número de presos provisórios foi de 10 pontos percentuais, se considerado o período entre 2014, quando atingiu 40% do total de presos, e 2019, quando esse percentual chegou a 30% da população prisional. Se havia 261,7 mil provisórios em 2015, quatro anos depois, 229,8 mil pessoas esperavam julgamento dentro das prisões brasileiras. A tendência de redução reverteu nos últimos anos um movimento de altas sucessivas que se mantinha desde a metade da década passada – a taxa de provisórios cresceu em 10 dos 11 anos entre 2004 e 2014.
Em Rondônia, a atualização promovida nos fluxos produtivos (essa atualização seria o dos fluxos de separação de presos mencionado antes? Seria essa a explicação para a baixa taxa de preso provisório no estado?) da justiça criminal do tribunal local, outro foco prioritário para o macrodesafio, se reflete no percentual de presos provisórios em relação à população carcerária do estado. Rondônia tem a menor do país, 13%, enquanto a média brasileira está em 29,75%, de acordo com os dados mais recentes do InfoPen. Desde 2019 os tribunais vem recebendo consultorias especializadas para a melhoria de fluxos na porta de entrada do sistema prisional no contexto das audiências de custódia. Ao todo, 21 capitais do país aderiram à metodologia do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), que permitem atendimento multiprofissional pré e pós audiência de custódia. A ação fomentada pelo Fazendo Justiça garante uma visão de justiça criminal vinculada à justiça social, conforme prevê a Estratégia Nacional.
Políticas preventivas
A Justiça criminal tem um importante papel na construção de uma sociedade mais segura e inclusiva ao olhar para o próprio sistema prisional, fomentando políticas judiciárias de atenção a internos e a egressos segundo a Estratégia Nacional. Quanto aos egressos, a união do Judiciário com outros atores públicos locais induzida pelo CNJ desde 2019 resultou na pactuação de 25 Escritórios Sociais, locais de atenção multiprofissional àqueles que deixaram as prisões e seus familiares. Os escritórios estão presentes em 18 estados.
Em relação aos internos, estão sendo preparados planos de leitura, de esporte e lazer e de geração de trabalho e renda. A ação nacional de identificação civil e documentação de pessoas privadas de liberdade facilitará a retomada da vida pós-cárcere, contribuindo com o desafio da redução da reincidência identificado na Estratégia Nacional. Os tribunais estão recebendo apoio do CNJ via Fazendo Justiça.
Socioeducativo
As iniciativas listadas neste texto se referem à justiça criminal e, portanto, ao universo das pessoas com mais de 18 anos. . O planejamento estratégico do Poder Judiciário, no entanto, também menciona o sistema de execução de medidas socioeducativas como alvo do esforço da busca por uma cultura de paz. No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, por exemplo, pode ser cumprida dentro do próprio tribunal. Desde o início de 2019, o Projeto #PartiuFuturo seleciona jovens sentenciados a prestar serviços à comunidade como medida socioeducativa correspondente ao ato infracional que cometeram.
O ponto de partida é uma pré-seleção dos jovens e das suas aptidões feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), da Prefeitura do Recife, que é responsável por executar as medidas socioeducativas em meio aberto no município. A lista é então encaminhada à Coordenadoria de Infância e Juventude do TJPE (CIJ/TJPE), que recebe o grupo de jovens selecionados e realiza uma sondagem em que se reconhecem habilidades, competências, personalidades e dificuldades deles. Em seguida, os adolescentes participam de debates por meio dos quais são identificados demandas e caminhos para superar os obstáculos que os adolescentes encontrarão no início de suas trajetórias profissionais, dentro do TJPE.
Com cinco vagas por semestre, os jovens são alocados em unidades do tribunal que se tornaram parceiras do projeto, como a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), Assessoria do Cerimonial, Unidade de Ambiência, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e o Memorial de Justiça. A iniciativa foi interrompida durante a pandemia, mas deverá voltar com o retorno das atividades presenciais, de acordo com a analista judiciário e pedagoga da CIJ/TJPE, Keilla Reis, e com perspectiva de disseminar a iniciativa por outras unidades da Justiça pernambucana.
“Há possibilidade de expansão, não só pelo retorno das atividades presenciais, tanto pela proposta metodológica de ampliação gradual das vagas que atravessa o projeto como também pelo estímulo à adesão da boa prática por outras unidades judiciais de diferentes comarcas do estado, visando fortalecer o princípio da responsabilidade social proposto pela instituição”, afirmou a professora. De acordo com a coordenadora-adjunta, Carla Costa Malta, a avaliação dos resultados do projeto não podiam ser melhores. “Proporcionar aos jovens oportunidade como essas só irá contribuir para motivá-los a buscar uma profissão que enalteça as suas habilidades. Ofertar um espaço de aprendizado é uma maneira de dignificá-lo. A avaliação é a melhor possível diante dos desafios enfrentados e resultados alcançados”, afirmou.
Outra iniciativa de relevo é a Central de Vagas promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A Central de Vagas é responsável pela gestão e coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e foi instituída no Paraná por meio da Resolução nº 43/2016 da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, atualizada em 2018.
Trata-se de uma estratégia para a qualificação da porta de entrada do sistema socioeducativo, de modo que os adolescentes autores de ato infracional cometidos mediante violência ou gravidade tenham prioridade na obtenção das vagas nas unidades de privação e de restrição de liberdade. Logo, além de evitar a lotação das unidades socioeducativas e prezar pela qualificação do atendimento socioeducativo, o serviço ainda é capaz de ofertar uma pronta resposta à sociedade frente a atos infracionais que causem maior insegurança social.
As audiências concentradas socioeducativas também são mais um bom exemplo a ser compartilhado. Neste quesito, é oportuno a iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas, que instituírem a prática a partir da Resolução n° 9/2020. Por meio da metodologia das audiências concentradas, objetiva-se estabelecer um processo de reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade que promova uma maior agilidade no atendimento de adolescentes e jovens, ao mesmo tempo em que aumenta a qualidade do acompanhamento das medidas socioeducativas. Essa estratégia possui como motriz a reavaliação sistemática da situação jurídica e psicossocial de adolescentes e jovens, a partir da escuta qualificada dos adolescentes e familiares.
Por meio dessa ação, o TJAM promove um processo de reavaliação adequado e sistemático das medidas socioeducativas e acompanha de perto os efeitos positivos do atendimento técnico no processo de acolhimento e desenvolvimento da autonomia do adolescente. Deste modo, eles e elas saem das medidas mais preparados e confiantes para o retorno ao convívio social. O CNJ vem apoiando, via Fazendo Justiça, os tribunais a consolidarem e ampliarem as centrais de vagas e as audiências concentradas– já são seis tribunais com centrais em funcionamento e 14 tribunais em implementação, enquanto as audiências concentradas já estão na agenda de 12 tribunais.
Essa matéria faz parte de uma série que apresenta a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, desde sua elaboração, passando pelo detalhamento dos 12 macrodesafios até a fase de monitoramento e avaliação.
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