O exercício do mandato e a função do parlamento municipal
O mandato politico fundamenta-se na defesa das instituições, do bem-estar social, das tradições, enfim, em tudo aquilo que representa a continuidade da vida.
Já disse (e repito) que o exercício da política é uma das mais nobres atividades humanas, pois, diferente de todas as outras, é a única que se não constitui em profissão, apesar de alguns não a enxergarem dessa maneira. O mandato politico é um hiato, uma interrupção passageira, na vida de uma pessoa, durante a qual ela precisa se dedicar por inteiro exclusivamente à causa pública. Ele tem um caráter especial, por isso precisa ser exercido com elevado sentimento de missão, por aqueles efetivamente preparados para cumpri-lo. Quando falo em preparado, não me refiro especificamente ao nível de escolaridade, à capacidade intelectual, mas a formação ética, indispensável a quem se dispõe a exercer um cargo público.
Como órgão colegiado, a Câmara Municipal tem como finalidade precípua elaborar, discutir e aprovar projetos de lei. Evidentemente que a atribuição da Câmara não se restringe apenas a isso. Além de sua função legislativa, cabe-lhe, também, a de assessoramento ao Executivo Municipal e à administração de seus serviços, como estabelece a Constituição Federal. A função fiscalizadora da Câmara sobre os atos do Executivo Municipal tem caráter estritamente politico-administrativo, não podendo, portanto, ser confundido com a defesa de interesses pessoais ou de grupos, que em nada contribuem à resolução dos graves e complicados problemas contra os quais a sociedade se debate.
Lamentavelmente, nem todos compreendem o papel do parlamento, confundindo-o com os quintais de suas casas, uma espécie de repasto à satisfação de interesses menores, privilégios inconfessáveis, que em nada se coadunam com as aspirações da população, que prometeram defender durante a campanha eleitoral, até com a própria vida. O mandato politico fundamenta-se na defesa das instituições, do bem-estar social, das tradições, enfim, em tudo aquilo que representa a continuidade da vida. É disso que o verdadeiro politico precisa ser interprete, comportando-se de maneira integra, sem vícios, exercendo a sua função com grandeza, e não com pequenez, como agem uns poucos.
Uma semana dando muito o que falar....
Uma semana com notícias diferentes, mas que mostra que neste país é comum deixar seus heróis de lado.
Qual será o próximo erro?
Não há grosso modo dentro de nossa sociedade nenhuma opinião coerente e baseada em princípios aceitos pela opinião pública mundial.
O desemprego atinge milhares de jovens em Rondônia. Situação é ainda pior em Porto Velho
Em Rondônia, os números gerais não são tão negativos. Mas o são – e assustadores – quando se coloca no papel os percentuais de jovens desempregados, aqueles na faixa dos 16 aos 28 anos.
Comentários
Caro Valdemir Caldas, parabéns por lembrar bem, da importância do Parlamento, não só o municipal mas, também, o estadual e federal. Você também lembrou muito bem da responsabilidade fiscalizadora do Parlamento (Senado e Câmara Federais; Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais de Vereadores), cuja importância e pre-requisitos morais, éticos e compromisso responsável necessários, dos que pretendem submeter seus nomes à confiança do povo. Também, dentre tantas outras funções importantes, a função legislativa, ou seja, a capacidade dessas pessoas de eleborarem e aprovarem, leis de real interesse e, que beneficiem de fato, a sociedade e o Estado Brasileiro, bem como de bem representarem-nos, com lisura, ética e justiça, são paradigmas que devem ser quebrados. No espectro das responsabilidades dos Parlamentares, talvez àquela cujo Art. 70 da CF dispõe, a Fiscalização e Controle Interno e Externo, onde, as Controladorias Gerais no âmbito dos Poderes Executivos, são seus representantes mais direto da Fiscalização de Controle Interno e, enquanto as Comissões de Fiscalização e Controle-CFCs dos Poderes Legislativos, auxiliadas pelos Tribunais de Constas, são os responsáveis mais diretos, salvo engano, da Fiscalização do Controle Externo. Vale lembrar que, a fiscalização e controle, existe no âmbito do Setor Público, para inibir de forma proativa e/ou para corrigir em tempo hábil, quaisquer desconformidades na execução de uma Política Pública, em um Plano, em um Programa, em uma Ação, em um Objeto ou em um Serviço. Resumindo: a fiscalização pública existe, para evitar-se desconformidades nos processos de interesse público. Para entender-se melhor do que isso se trata e, para compreendermos melhor nossos direitos e responsabilidades no contexto da sociedade e do país, sugerimos aos cidadãos interessados e conscientes, que leiam mais e, consultem com mais frequência, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do seu Município. Quando quiser fazer alguma cobrança, a quaisquer autoridades dos Poderes constituídos, se lhe convier, pode bem começar assim, p. ex.: Ilustríssimo Senhor fulano de tal, MD. ..............., na condição de cidadão, que o §Único do Art. 1º da Constistuição Federal me dá, venho por meio desta .....
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