O exercício do mandato e a função do parlamento municipal

O mandato politico fundamenta-se na defesa das instituições, do bem-estar social, das tradições, enfim, em tudo aquilo que representa a continuidade da vida.

Valdemir Caldas
Publicada em 01 de julho de 2019 às 11:40
O exercício do mandato e a função do parlamento municipal

Já disse (e repito) que o exercício da política é uma das mais nobres atividades humanas, pois, diferente de todas as outras, é a única que se não constitui em profissão, apesar de alguns não a enxergarem dessa maneira. O mandato politico é um hiato, uma interrupção passageira, na vida de uma pessoa, durante a qual ela precisa se dedicar por inteiro exclusivamente à causa pública. Ele tem um caráter especial, por isso precisa ser exercido com elevado sentimento de missão, por aqueles efetivamente preparados para cumpri-lo. Quando falo em preparado, não me refiro especificamente ao nível de escolaridade, à capacidade intelectual, mas a formação ética, indispensável a quem se dispõe a exercer um cargo público.

Como órgão colegiado, a Câmara Municipal tem como finalidade precípua elaborar, discutir e aprovar projetos de lei. Evidentemente que a atribuição da Câmara não se restringe apenas a isso. Além de sua função legislativa, cabe-lhe, também, a de assessoramento ao Executivo Municipal e à administração de seus serviços, como estabelece a Constituição Federal. A função fiscalizadora da Câmara sobre os atos do Executivo Municipal tem caráter estritamente politico-administrativo, não podendo, portanto, ser confundido com a defesa de interesses pessoais ou de grupos, que em nada contribuem à resolução dos graves e complicados problemas contra os quais a sociedade se debate.

Lamentavelmente, nem todos compreendem o papel do parlamento, confundindo-o com os quintais de suas casas, uma espécie de repasto à satisfação de interesses menores, privilégios inconfessáveis, que em nada se coadunam com as aspirações da população, que prometeram defender durante a campanha eleitoral, até com a própria vida. O mandato politico fundamenta-se na defesa das instituições, do bem-estar social, das tradições, enfim, em tudo aquilo que representa a continuidade da vida. É disso que o verdadeiro politico precisa ser interprete, comportando-se de maneira integra, sem vícios, exercendo a sua função com grandeza, e não com pequenez, como agem uns poucos. 

Comentários

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    Sebastião Farias 01/07/2019

    Caro Valdemir Caldas, parabéns por lembrar bem, da importância do Parlamento, não só o municipal mas, também, o estadual e federal. Você também lembrou muito bem da responsabilidade fiscalizadora do Parlamento (Senado e Câmara Federais; Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais de Vereadores), cuja importância e pre-requisitos morais, éticos e compromisso responsável necessários, dos que pretendem submeter seus nomes à confiança do povo. Também, dentre tantas outras funções importantes, a função legislativa, ou seja, a capacidade dessas pessoas de eleborarem e aprovarem, leis de real interesse e, que beneficiem de fato, a sociedade e o Estado Brasileiro, bem como de bem representarem-nos, com lisura, ética e justiça, são paradigmas que devem ser quebrados. No espectro das responsabilidades dos Parlamentares, talvez àquela cujo Art. 70 da CF dispõe, a Fiscalização e Controle Interno e Externo, onde, as Controladorias Gerais no âmbito dos Poderes Executivos, são seus representantes mais direto da Fiscalização de Controle Interno e, enquanto as Comissões de Fiscalização e Controle-CFCs dos Poderes Legislativos, auxiliadas pelos Tribunais de Constas, são os responsáveis mais diretos, salvo engano, da Fiscalização do Controle Externo. Vale lembrar que, a fiscalização e controle, existe no âmbito do Setor Público, para inibir de forma proativa e/ou para corrigir em tempo hábil, quaisquer desconformidades na execução de uma Política Pública, em um Plano, em um Programa, em uma Ação, em um Objeto ou em um Serviço. Resumindo: a fiscalização pública existe, para evitar-se desconformidades nos processos de interesse público. Para entender-se melhor do que isso se trata e, para compreendermos melhor nossos direitos e responsabilidades no contexto da sociedade e do país, sugerimos aos cidadãos interessados e conscientes, que leiam mais e, consultem com mais frequência, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do seu Município. Quando quiser fazer alguma cobrança, a quaisquer autoridades dos Poderes constituídos, se lhe convier, pode bem começar assim, p. ex.: Ilustríssimo Senhor fulano de tal, MD. ..............., na condição de cidadão, que o §Único do Art. 1º da Constistuição Federal me dá, venho por meio desta .....

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