Quando uma pessoa morre, surgem dúvidas sobre o que acontece com as dívidas deixadas por ela. Esse assunto envolve aspectos legais e financeiros e impacta diretamente os herdeiros. A legislação brasileira prevê procedimentos específicos para a quitação dos débitos de um falecido, garantindo direitos e obrigações de todos.
Segundo o advogado e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Olinda, Wilson Sena, as inadimplências de uma pessoa falecida são pagas com as coisas deixadas por ela, conhecidos como espólio. “Ele inclui todos os bens, direitos e obrigações do falecido e é utilizado para quitar as dívidas antes da distribuição da herança aos herdeiros. Esse processo é regido pelo Código Civil brasileiro e deve ser realizado durante o inventário”, diz.
Para descobrir se a pessoa falecida tinha débitos financeiros, os herdeiros devem levantar todas as informações financeiras do falecido. Isso pode incluir consultas a bancos, administradoras de cartões de crédito, empresas de serviços públicos e outros credores potenciais. Além disso, é possível solicitar um extrato completo do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do falecido junto à Receita Federal, que pode revelar pendências.
“Os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido, exceto no caso de terem se comprometido como fiadores. Segundo o artigo 1.792 do Código Civil brasileiro, ‘o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança’. Ou seja, as pendências são quitadas até o limite do valor dos bens herdados. Se os bens do espólio não forem suficientes para cobrir todos os débitos, os credores ficam com o prejuízo e os herdeiros não precisam usar seus bens pessoais para pagar o saldo devedor”, explica Wilson Sena.
A ordem de pagamento das inadimplências do falecido segue um critério estabelecido por lei. Primeiramente, são pagos os encargos trabalhistas, seguidas pelas obrigações fiscais (impostos, taxas, contribuições). Depois, são quitadas as dívidas com garantia real, como hipotecas e penhores. As demais pendências, como empréstimos e cartões de crédito, são pagas com o que restar do espólio. Esse processo deve ser supervisionado pelo inventariante, que é responsável por administrar o espólio até a conclusão do inventário.
“O processo de inventário e a quitação das dívidas são regidos pelo Código Civil brasileiro. O artigo 1.997 do Código Civil determina que ‘a herança responde pelo pagamento dos passivos pendentes do falecido’. Além disso, o Código de Processo Civil regula os procedimentos judiciais do inventário e a partilha”, ressalta o advogado.
“É importante os herdeiros realizarem um levantamento completo dos débitos do falecido e seguirem o processo de inventário para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas de acordo com a legislação. Buscar orientação jurídica é fundamental para assegurar isso e para proteger os direitos de todas as partes envolvidas”, finaliza Wilson.
Vai Cair na OAB
Além desse tema de Processo Civil, a área jurídica se amplia para outros temas, como Ética, Direito do Trabalho, Empresarial, Previdenciário, Penal, Tributário e Financeiro. Esses também são assuntos para prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exame necessário para bacharelandos e bacharéis poderem exercer a profissão. Por isso, a UNINASSAU realiza três aulões gratuitos para o Exame da Ordem.
Os encontros acontecem nos dias 23 (Olinda), 24 (Recife/ Graças) e 25 de julho (Recife/ Boa Viagem), sempre das 19h às 22h. Além disso, será transmitido no canal do Vai Cair na OAB no YouTube. Interessados devem se inscrever por meio do site: gooab.godigitaledu.com.
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