O que fazer no falecimento do companheiro?
Quando um dos companheiros vem a óbito, é necessário que seja observado o regime de bens da união, para que a partilha de bens seja realizada
A união estável é a relação que constitui-se no plano dos fatos. Ou seja, é um modelo de família que, para existir, só precisa que ocorra a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Ela equipara-se ao casamento civil e enseja direitos como partilha de bens, pensão alimentícia e herança.
Assim, quando um dos companheiros vem a óbito, é necessário que seja observado o regime de bens da união, para que a partilha de bens seja realizada.
Aqui, iremos considerar o regime legal como o que orienta a união estável, uma vez que ele é o mais comum.
Desse modo, vindo um dos companheiros a falecer, antes da partilha da herança, será realizado o que chamamos de meação. Portanto, a parte sobrevivente terá direito a 50% de todos os bens adquiridos durante a constância da união.
Após esse momento, não havendo testamento, como o companheiro é considerado herdeiro legítimo e possui direito à herança, concorrerá com os filhos pelo espólio.
Contudo, havendo a existência de testamento, é necessário observar se a parte sobrevivente consta como herdeira ou legatária, uma vez que, pelo companheiro não ser considerado herdeiro necessário, é possível retirá-lo da sucessão.
No mais, o processo de inventário acontecerá como qualquer outro.
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