O Rumble e o déjà vu jurídico da regulação digital no Brasil
Essa medida reforça um loop regulatório, no qual o STF impõe sanções a plataformas estrangeiras sem representação no Brasil, sob a justificativa de garantir o cumprimento de ordens judiciais e combater a desinformação

Alexander Coelho é especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Divulgação/M2 Comunicação |
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de dar 48 horas para a Rumble nomear um representante legal no Brasil traz um déjà vu jurídico. Não faz muito tempo, o STF impôs medida semelhante ao X (antigo Twitter) de Elon Musk. Agora, o roteiro se repete, mas com um novo protagonista.
Essa medida reforça um loop regulatório, no qual o STF impõe sanções a plataformas estrangeiras sem representação no Brasil, sob a justificativa de garantir o cumprimento de ordens judiciais e combater a desinformação. Mas isso levanta questões sobre soberania digital, liberdade de expressão e os limites da jurisdição nacional.
O argumento do STF é que empresas que operam no Brasil devem seguir suas leis. O problema é que essa imposição pode ser vista como uma tentativa de controle do fluxo de informação, especialmente quando afeta plataformas que abrigam vozes conservadoras.
No caso da Rumble, a polêmica cresce porque a decisão ocorre no exato momento em que a plataforma e a Trump Media & Technology Group movem uma ação contra Moraes nos EUA, alegando censura e violação da Primeira Emenda da Constituição americana. O Brasil se vê, assim, no centro de um debate global sobre até que ponto um país pode impor regras a plataformas sediadas no exterior sem gerar retaliações jurídicas e diplomáticas.
Se é legítimo que um Estado estabeleça regras para empresas que atuam dentro de suas fronteiras, por outro lado, há o risco de extravasamento jurisdicional, punindo uma empresa que opera majoritariamente fora do Brasil.
Esse tipo de medida pode levar à fragmentação da internet, criando versões nacionalizadas da rede mundial. Hoje, é a Rumble. Amanhã, pode ser qualquer outra plataforma que não se alinhe às exigências do STF. O que impede que isso evolua para um controle digital ainda mais rígido?
Embora o Brasil ainda não tenha um “firewall digital” nos moldes chineses, o endurecimento progressivo da regulação indica um maior controle estatal sobre plataformas digitais. A exigência de um representante legal pode parecer burocrática, mas, na prática, abre espaço para sanções que podem restringir o acesso dos usuários.
Se a intenção do STF é regular as big techs, a solução deveria passar por um marco regulatório mais claro e previsível, que equilibre o combate à desinformação com a preservação da liberdade de expressão. Caso contrário, continuaremos presos em um loop regulatório, onde decisões avulsas substituem um debate democrático mais amplo sobre o futuro da internet no Brasil.
*Alexander Coelho - Sócio da Godke Data Protection & Privacy e do escritório Godke Advogados. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).
Publicidade
Eletrobras Eletronorte anuncia abertura do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Samuel
Essa é uma ação prevista em nossas instruções de operação para ajustar o nível do reservatório de forma segura e controlada
Ji-Paraná/RO - Justiça do Trabalho homologa acordo de mais de R$ 28 milhões para pagamento de passivo trabalhista
O montante será pago em 36 parcelas mensais e abrange diversas varas estaduais
Prefeitura realiza audiência pública do 3º quadrimestre de 2024
A AP acontece a cada quatro meses e tem o objetivo de informar a população e dar mais transparência ao uso dos recursos públicos
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook