O terrorista Bolsonaro não pode ser condenado por terrorismo

"Terroristas não são passíveis de anistia"

Fonte: Alex Solnik - Publicada em 07 de março de 2025 às 09:47

O terrorista Bolsonaro não pode ser condenado por terrorismo

Jair Bolsonaro - 25/11/2024 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

A Lei 13.260 de 16 de março de 2016 define os atos de terrorismo: 

“Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento”.

É óbvio que, de acordo com essa definição constitucional, e com a denúncia da PGR, os vândalos de 8/1/2023 e seus chefes, inclusive Bolsonaro, o chefão, podem ser enquadrados como terroristas, pois sabotaram, com violência e grave ameaça, o funcionamento do STF, do Congresso Nacional e da Presidência da República. Além de ter histórico de atleta, Bolsonaro tem histórico de terrorista desde os tempos em que servindo o Exército ameaçou explodir instalações de fornecimento de água no Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi reformado.

Também segundo essa lei, os terroristas estão sujeitos a penas de até 30 anos de prisão. E não podem ser anistiados - segundo a lei que rege anistias, graças e indultos.

Só que a Lei 13.260 também diz que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.

Ou seja; a lei ignora o terrorismo por inconformismo político.

E por esse motivo tanto os vândalos, quanto Bolsonaro e seus cúmplices só podem ser enquadrados por tentativa de golpe de estado e tomada violenta do poder, com penas de até 20 anos e nenhuma restrição quanto a anistia.

 E não como terroristas.

A lei preocupou-se em blindar movimentos sociais de esquerda, mas acabou favorecendo os golpistas da direita. 

Alex Solnik

Alex Solnik, jornalista, é autor de "O dia em que conheci Brilhante Ustra" (Geração Editorial)

2701 artigos

O terrorista Bolsonaro não pode ser condenado por terrorismo

"Terroristas não são passíveis de anistia"

Alex Solnik
Publicada em 07 de março de 2025 às 09:47
O terrorista Bolsonaro não pode ser condenado por terrorismo

Jair Bolsonaro - 25/11/2024 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

A Lei 13.260 de 16 de março de 2016 define os atos de terrorismo: 

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“Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento”.

É óbvio que, de acordo com essa definição constitucional, e com a denúncia da PGR, os vândalos de 8/1/2023 e seus chefes, inclusive Bolsonaro, o chefão, podem ser enquadrados como terroristas, pois sabotaram, com violência e grave ameaça, o funcionamento do STF, do Congresso Nacional e da Presidência da República. Além de ter histórico de atleta, Bolsonaro tem histórico de terrorista desde os tempos em que servindo o Exército ameaçou explodir instalações de fornecimento de água no Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi reformado.

Também segundo essa lei, os terroristas estão sujeitos a penas de até 30 anos de prisão. E não podem ser anistiados - segundo a lei que rege anistias, graças e indultos.

Só que a Lei 13.260 também diz que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.

Ou seja; a lei ignora o terrorismo por inconformismo político.

E por esse motivo tanto os vândalos, quanto Bolsonaro e seus cúmplices só podem ser enquadrados por tentativa de golpe de estado e tomada violenta do poder, com penas de até 20 anos e nenhuma restrição quanto a anistia.

 E não como terroristas.

A lei preocupou-se em blindar movimentos sociais de esquerda, mas acabou favorecendo os golpistas da direita. 

Alex Solnik

Alex Solnik, jornalista, é autor de "O dia em que conheci Brilhante Ustra" (Geração Editorial)

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