O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril

A janela partidária dá aos políticos eleitos em eleições proporcionais o direito de realizar nova filiação

Fonte: Wilson Pedroso - Publicada em 18 de março de 2024 às 17:00

O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril

Os vereadores e vereadoras de todo país que desejam trocar de partido têm até dia 5 de abril para realizar a nova filiação. O intervalo de apenas 30 dias, iniciado em 7 de março, é chamado de janela partidária e está previsto na Lei dos Partidos Políticos e na Resolução TSE 23.738/24.

A janela partidária dá aos políticos eleitos em eleições proporcionais o direito de realizar nova filiação. Ou seja, ela permite que vereadores e deputados troquem de partido sem perder os cargos atuais.

Em 2024, somente vereadoras e vereadores poderão se valer da janela partidária. Já os deputados e deputadas deverão esperar até 2026 para que possam se beneficiar da regra. Isso porque a legislação libera a troca de legendas apenas para aqueles que estão no final do mandato. 

A janela existe para garantir a fidelidade partidária, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio da Resolução 22.610, de 2007, alterada pela Resolução 22.733, de 2008, o TSE estabeleceu que os mandatos proporcionais pertencem aos partidos. Desta forma, só é permita a troca de partido fora da janela eleitoral quando for configurado desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Também no mês de abril, haverá outro prazo importante no que se refere às filiações. Aqueles cidadãos que pretendem concorrer a um cargo eletivo pela primeira vez ou que estiverem momentaneamente sem partido, devem ingressar em um partido até o dia 6 de abril. Isso porque a legislação federal prevê a obrigatoriedade de filiação até seis meses antes da eleição, sendo que nenhuma candidatura pode ser oficializada no Brasil se não for vinculada a uma agremiação.

Em razão destes prazos, nas próximas três semanas deveremos assistir uma grande partida do xadrez eleitoral, com troca de peças conforme o interesse dos partidos e dos próprios candidatos. As mudanças são fruto de uma intensa movimentação dos bastidores políticos, para definição de alianças e apoios com reflexos inclusive nas eleições para prefeitos.

Dessa forma, embora os prazos não interfiram diretamente na vida dos eleitores, é importante que a sociedade conheça as regras para que possa compreender o cenário político, entender como se comportam os candidatos e conhecer o passado político de cada um. 

Informar-se sobre as trocas partidárias, e os reflexos delas para as eleições, é direito do eleitor. 

*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril

A janela partidária dá aos políticos eleitos em eleições proporcionais o direito de realizar nova filiação

Wilson Pedroso
Publicada em 18 de março de 2024 às 17:00
O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril

Os vereadores e vereadoras de todo país que desejam trocar de partido têm até dia 5 de abril para realizar a nova filiação. O intervalo de apenas 30 dias, iniciado em 7 de março, é chamado de janela partidária e está previsto na Lei dos Partidos Políticos e na Resolução TSE 23.738/24.

A janela partidária dá aos políticos eleitos em eleições proporcionais o direito de realizar nova filiação. Ou seja, ela permite que vereadores e deputados troquem de partido sem perder os cargos atuais.

Em 2024, somente vereadoras e vereadores poderão se valer da janela partidária. Já os deputados e deputadas deverão esperar até 2026 para que possam se beneficiar da regra. Isso porque a legislação libera a troca de legendas apenas para aqueles que estão no final do mandato. 

A janela existe para garantir a fidelidade partidária, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio da Resolução 22.610, de 2007, alterada pela Resolução 22.733, de 2008, o TSE estabeleceu que os mandatos proporcionais pertencem aos partidos. Desta forma, só é permita a troca de partido fora da janela eleitoral quando for configurado desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Também no mês de abril, haverá outro prazo importante no que se refere às filiações. Aqueles cidadãos que pretendem concorrer a um cargo eletivo pela primeira vez ou que estiverem momentaneamente sem partido, devem ingressar em um partido até o dia 6 de abril. Isso porque a legislação federal prevê a obrigatoriedade de filiação até seis meses antes da eleição, sendo que nenhuma candidatura pode ser oficializada no Brasil se não for vinculada a uma agremiação.

Em razão destes prazos, nas próximas três semanas deveremos assistir uma grande partida do xadrez eleitoral, com troca de peças conforme o interesse dos partidos e dos próprios candidatos. As mudanças são fruto de uma intensa movimentação dos bastidores políticos, para definição de alianças e apoios com reflexos inclusive nas eleições para prefeitos.

Dessa forma, embora os prazos não interfiram diretamente na vida dos eleitores, é importante que a sociedade conheça as regras para que possa compreender o cenário político, entender como se comportam os candidatos e conhecer o passado político de cada um. 

Informar-se sobre as trocas partidárias, e os reflexos delas para as eleições, é direito do eleitor. 

*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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