OAB atua no STJ em defesa dos honorários advocatícios

Conselheiro federal por Rondônia, Alex Sarkis, reforça a importância da atuação da Ordem na garantia das prerrogativas da advocacia

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 24 de outubro de 2025 às 15:15

OAB atua no STJ em defesa dos honorários advocatícios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, neste mês, pedido de ingresso no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.860.103/PR, que tramita na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo trata da liberação de até 20% dos bens bloqueados para pagamento de honorários advocatícios e reembolso de despesas com a defesa, tema que envolve diretamente o exercício da advocacia e a preservação de suas prerrogativas.

No documento, a OAB Nacional apontou violação ao artigo 24-A do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e destacou que condicionar a liberação dos valores à comprovação da origem lícita dos bens bloqueados cria uma restrição indevida a um direito legalmente assegurado.

“Ao exigir-se, para a liberação da verba honorária, a demonstração da origem lícita dos bens indisponibilizados, incorre-se em indevida restrição a um direito legalmente assegurado, criando-se requisito não previsto em lei”, registra o memorial endereçado ao relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, conselheiro federal pela OAB Rondônia, destacou que a atuação da Ordem nesse caso é essencial para assegurar o pleno exercício profissional.

“O bloqueio integral dos bens de um investigado, sem a devida ressalva para o pagamento dos honorários contratuais, configura violação direta à prerrogativa profissional dos advogados e compromete o próprio exercício da ampla defesa. A OAB atua neste caso justamente para reafirmar que a advocacia é função essencial à administração da justiça e que a garantia de remuneração pelo trabalho desempenhado é condição indispensável para o efetivo acesso à justiça e o respeito ao devido processo legal”, afirmou Sarkis.

A OAB também ressaltou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o próprio STJ têm entendimento consolidado de que a verba honorária possui natureza alimentar, sendo indevida qualquer criação de condicionantes que possam inviabilizar direitos fundamentais.

OAB atua no STJ em defesa dos honorários advocatícios

Conselheiro federal por Rondônia, Alex Sarkis, reforça a importância da atuação da Ordem na garantia das prerrogativas da advocacia

Ascom OAB/RO
Publicada em 24 de outubro de 2025 às 15:15
OAB atua no STJ em defesa dos honorários advocatícios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, neste mês, pedido de ingresso no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.860.103/PR, que tramita na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo trata da liberação de até 20% dos bens bloqueados para pagamento de honorários advocatícios e reembolso de despesas com a defesa, tema que envolve diretamente o exercício da advocacia e a preservação de suas prerrogativas.

No documento, a OAB Nacional apontou violação ao artigo 24-A do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e destacou que condicionar a liberação dos valores à comprovação da origem lícita dos bens bloqueados cria uma restrição indevida a um direito legalmente assegurado.

“Ao exigir-se, para a liberação da verba honorária, a demonstração da origem lícita dos bens indisponibilizados, incorre-se em indevida restrição a um direito legalmente assegurado, criando-se requisito não previsto em lei”, registra o memorial endereçado ao relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, conselheiro federal pela OAB Rondônia, destacou que a atuação da Ordem nesse caso é essencial para assegurar o pleno exercício profissional.

“O bloqueio integral dos bens de um investigado, sem a devida ressalva para o pagamento dos honorários contratuais, configura violação direta à prerrogativa profissional dos advogados e compromete o próprio exercício da ampla defesa. A OAB atua neste caso justamente para reafirmar que a advocacia é função essencial à administração da justiça e que a garantia de remuneração pelo trabalho desempenhado é condição indispensável para o efetivo acesso à justiça e o respeito ao devido processo legal”, afirmou Sarkis.

A OAB também ressaltou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o próprio STJ têm entendimento consolidado de que a verba honorária possui natureza alimentar, sendo indevida qualquer criação de condicionantes que possam inviabilizar direitos fundamentais.

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