OAB nomeia integrantes da Comissão Temporária do Censo da Advocacia
Ao designar os membros escolhidos, o presidente Márcio Nogueira levou em consideração a expertise dos profissionais. Iarlei Ribeiro possui ampla atuação e experiência em direito público e gestão de Projetos
A OAB Rondônia já deu início aos preparativos para a realização do censo da advocacia rondoniense. Após aprovação da ação pelo Conselho Seccional, foi criada a Comissão Temporária, por meio da Resolução n° 001/2022 e referendada pela Portaria n° 239/2022.
A Comissão Temporária do Censo da Advocacia vai atuar para implementar a realização de censos periódicos com a função de coletar, agrupar e diagnosticar dados para possibilitar a atualização da base de dados e estatísticas de forma organizada, além de possibilitar estruturar ações para atender aos anseios da advocacia.
Composta pelos advogados Iarlei de Jesus Ribeiro, Suelen Sales da Cruz e João Bosco Machado de Miranda, a comissão terá 90 dias para concluir suas atividades. Ao final, serão apresentados relatórios indicadores e estatísticas do levantamento realizado.
Ao designar os membros escolhidos, o presidente Márcio Nogueira levou em consideração a expertise dos profissionais. Iarlei Ribeiro possui ampla atuação e experiência em direito público e gestão de Projetos; João Bosco Machado Miranda é especialista em planejamento, gestão estratégica e pesquisa organizacional, sendo um dos responsáveis pela elaboração do Plano Político Pedagógico da Escola Superior da Advocacia (ESA); e Suelen Sales da Cruz é especialista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com atuação em projetos de implementação/adequação da norma na iniciativa pública e privada.
O que é o censo?
O censo da advocacia é um dos projetos da gestão Márcio Nogueira com o objetivo de aprimorar, ampliar, setorizar e individualizar os serviços prestados à advocacia inscrita na Secional. Segundo o presidente, é uma forma de “conhecer a advocacia rondoniense”.
Além de servirem de base para projetos e ações a serem desenvolvidas em prol da advocacia, os dados coletados serão armazenados exclusivamente no cadastro Geral da OAB.
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