OAB oficiará Corregedoria da Polícia Civil para que apure conduta de delegado que desferiu ofensas a advogado
Conforme consta nos autos do processo, o advogado foi acionado para acompanhar prisão em flagrante em decorrência de condução de veículo automotor sob efeito de álcool, motivo pelo qual dirigiu-se à Delegacia de Polícia de Santa Luzia do Oeste
Durante a 454ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional, realizada dia (29), o pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO), decidiu que encaminhará ofício à Corregedoria da Polícia Civil para que tome providências administrativas e investigue delegado pelo tratamento inadequado direcionado a um advogado durante o seu exercício profissional. A maioria dos conselheiros seccionais acompanhou o voto do relator do processo Nº 22.0000.2021.001608-4, Valério César Milani e Silva.
Conforme consta nos autos do processo, o advogado foi acionado para acompanhar prisão em flagrante em decorrência de condução de veículo automotor sob efeito de álcool, motivo pelo qual dirigiu-se à Delegacia de Polícia de Santa Luzia do Oeste. Ao chegar à delegacia, um agente telefonou por viva-voz para o delegado plantonista, que irritado com o horário da ligação, desferiu as seguintes palavras: “vai tomar banho, você tinha que ter vergonha na cara de me ligar uma hora dessa, estou na minha casa indo dormir, seu vagabundo. Você está sendo petulante”.
Tais palavras foram ouvidas por outras pessoas no interior da unidade e, após o encerramento da ligação, o delegado postulou o registro de uma ocorrência em desfavor do advogado, bem como houve registro de ocorrência policial em face da autoridade policial pelo advogado.
De acordo com o relator do processo, Valério César Milani e Silva, ao analisar o conteúdo das afirmações, é possível inferir, sem qualquer dúvida, que não houve o devido respeito por parte da autoridade policial para com o advogado, que estava militando no interesse de seu cliente, buscando alterar o valor da fiança arbitrada, ou seja, foram proferidas palavras ofensivas ao advogado, na execução de seu exercício profissional.
“Deste modo, estando presente comportamento que, em tese, viola o disposto no art. 6º da Lei 8.906/94 [que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil], bem como pelo fato de que se trata de dever ético do servidor público, previsto no art. 154, da LC 68/92, tratar com urbanidade e observar as normas legais, vislumbra-se que no presente caso estar-se-ia autorizada a expedição de ofício postulando a adoção de medidas administrativas para apurar a conduta da autoridade policial”, afirma o relator.
Segundo o presidente da OABRO, Elton Assis, é dever da Ordem adotar medidas junto aqueles que cometem ofensas contra advogados e advogadas, quando do seu exercício profissional, conforme previsto no artigo 15 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil. “Não vamos permitir que tais atos passem sem a devida investigação e punição, de modo que prevaleça a justiça e o respeito às prerrogativas da advocacia como um todo”, finaliza.
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