Partido pede suspensão da aplicação de sanções pela OAB a advogados inadimplentes
Para o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), as penalidades ofendem a livre iniciativa e a liberdade profissional, entre outros princípios constitucionais
O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB (Lei 8.906/1994), do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos Conselhos Seccionais da OAB que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7020) foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Na avaliação do partido, as penalidades são desarrazoadas e desproporcionais. O Pros argumenta que o Estatuto da Ordem, ao determinar a suspensão do exercício profissional do advogado que deixar de pagar as contribuições, as multas e os serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado, ofende a livre iniciativa e a liberdade profissional, conforme tese de repercussão fixada recentemente pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647885. Nesse precedente, a Corte entendeu que a suspensão, pelos conselhos de fiscalização, do exercício profissional de seus inscritos, por inadimplência de anuidades, é inconstitucional, pois consiste em sanção política em matéria tributária.
Para o Pros, a proibição de os advogados inadimplentes votarem nas eleições dos Conselhos da Ordem, exposta no Regulamento Geral do Estatuto e no Provimento 146/11 do Conselho Federal da OAB, se trata de verdadeira sanção política, com o objetivo de constranger os devedores a pagarem os tributos devidos para exercerem seu dever de voto.
O partido também argumenta que os tributos em atraso devem ser cobrados pelos meios judiciais (execução fiscal) e que, segundo jurisprudência do STF, não se pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o exercício da atividade econômica, para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso.
-
Processo relacionado: ADI 7020
95% de clientes com tarifa rural de energia não fizeram recadastramento e podem perder benefício
Recadastramento pode ser feito pelo WhatsApp Gisa, sem a necessidade de ir à Agência. Prazo encerra em 30 de novembro para 125 mil clientes da Energisa em Rondônia beneficiados com desconto na tarifa
A índia do genocídio, as “verdades” que queremos nos impor e a realidade sobre o meio ambiente no Brasil
As terras indígenas, aqueles que nos acusam de estarmos cometendo genocídio, ocupam mais de 14 por cento do território nacional. Deu pra entender ou se tem que desenhar?
PGE-RO: Edital do concurso é publicado
As inscrições poderão ser feitas somente via internet, no endereço eletrônico https://pge.ro.gov.br/ix-concurso/
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook