OAB recomenda ao governador e prefeito de Porto Velho a retomada do distanciamento social ampliado na capital

Entidade baseia-se no aumento exponencial do número de casos em Porto Velho, sem a previsão de estrutura hospitalar para suportar surto

Assessoria
Publicada em 20 de junho de 2020 às 10:19
OAB recomenda ao governador e prefeito de Porto Velho a retomada do distanciamento social ampliado na capital

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) enviou ofício ao governador de Rondônia e ao prefeito do município de Porto Velho, com a recomendação para que seja adotado novamente o isolamento social ampliado na capital do estado. Que neste período sejam mantidas somente as atividades essenciais, porém com maior fiscalização por parte dos entes públicos quanto ao cumprimento das medidas restritivas.

Recomenda ainda a OAB, que no período de isolamento ampliado sejam efetivados o aumento do número de leitos hospitalares, principalmente de UTI´s; aquisição de EPI’s e remédios; bem como reforço da equipe médica para atendimento aos doentes.

Entre os pontos elencados para propor as recomendações, a OAB enumera o relatório 71 da Sala de Situação Integrada Covid-19 (do dia 13/09/20), que indica que Porto Velho possui uma assustadora taxa de incidência de 1.379 casos para cada 100mil habitantes. Esse índice, impõe uma taxa de ocupação média de leitos de UTI para adultos em perigosos 83,91%.

“O que mais assusta ante esses dados é que o governo autorizou o funcionamento de diversas atividades, outrora  restringidas, por meio do último decreto (25.138) mesmo sem implementar a estrutura de leitos hospitalares para atender a demanda de ampliação de casos esperada com o relaxamento das regras de isolamento social”, destaca o presidente da OAB/RO, Elton Assis.

O documento cita ainda a recomendação externada dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde na qual “rogam” pela adoção de medidas de achatamento da curva, com o fim específico do Estado se aparelhar para a progressiva retomada das atividades, as quais recomendam os Conselhos que “sejam suspensas”.

A OAB reforça que desde o mês de março, não tem poupado esforços em alertar aos gestores públicos de que as recomendações sanitárias preconizadas pelos organismos mundiais de saúde, quanto às restrições de contato social,  têm a única finalidade de  “possibilitar ao Poder Público que adote as medidas necessárias para que o sistema de saúde consiga suportar a alta demanda esperada pelo contágio em massa”.  
“Enquanto isso, o Governo vem publicando decretos para o enfrentamento ao coronavírus com medidas que contradizem as próprias diretrizes, sem apresentar embasamento técnico adequado”, comenta Elton Assis.

Ao final, a OAB ainda mantém sua total disponibilidade de estar ao lado do Estado e esclarecer quaisquer pontos que gerem dúvidas, sempre imbuída no espírito colaborativo e, para tanto, aguardará o prazo de 48 horas para obter resposta ao ofício. Caso contrário, irá adotar as medidas que entender ser pertinentes a consecução do seu requerimento.

Comentários

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    Sebastião Farias 20/06/2020

    É verdade a preocupação da OAB/RO com as atitudes dos Poderes Executivos, do Estado e da capital em flexibilizarem e/ou autorizarem a abertura, talvez, precoce dos estabelecimentos comerciais e outros, num momento crítico em que, a Covid-19 continua em crescimento e a infraestrutura hospitalar para internação e tratamento da doença. se encontra próxima ao seu limite. Segundo notícias circulantes na imprensa nacional, tendo como informação oficial de órgãos competentes, os estados brasileiros atingidos pela Covid-19 e, conforme a gravidade das infecções, dividem-se no momento, em 03 classes: 1- os que apresentam tendência de queda ; 2- os onde ela se estabilizou e; 3- os que apresentam tendência de crescimento e, nessa classe, encontra-se Rondônia ( https://jornalggn.com.br/noticia/14-estados-tem-queda-de-internacoes-por-coronavirus/ ). Como tudo isso, se refere a vidas humanas que podem ser perdidas ou poupadas, dependendo dessas atitudes recomendadas pela OAB/RO e, amparadas nessas informações que, imagino, sejam checadas pelas instâncias competentes e após isso, emitida sugestões fundamentadas por órgão de saúde pública competente, a esses poderes, para apreciarem e tomarem decisões racionais, São essas, as nossas considerações e sugestões à matéria em questão.

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